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Presidente Kennedy / ES - CORONAVÍRUS / AUXILIO A ALIMENTAÇÃO / DECRETO Nº 26

28 Março 2020 | Tempo de leitura: 4 minutos
Jornal do Município de Presidente Kennedy/ES

ALTERA OS DECRETOS Nº 22/2020 E Nº 25/2020 QUE ADOTAM MEDIDAS PARA ATENDER A SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY DECORRENTES DA PANDEMIA DO CORONAVÍRUS (COVID-19) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Diploma Legal: Decreto nº 26
Data de emissão: 28/03/2020
Data de publicação: 28/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Presidente Kennedy/ES
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, no uso de suas atribuições legais e, 

CONSIDERANDO a classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia 11 de março de 2020, como pandemia do COVID-19; 

CONSIDERANDO a edição de normas regulamentares de proteção à saúde expedidas por meio dos Decretos nº 25, de 27 de março de 2020, e Decreto nº 22, de 18 de março de 2020, que declarou situação de emergência no âmbito do Município de Presidente Kennedy; 

CONSIDERANDO a necessidade de identificar documentos específicos para os servidores públicos para atendimento ao parágrafo único do art. 11 do Decreto nº 22, de 18 de março de 2020;

CONSIDERANDO a necessidade de respeitar no âmbito do Município de Presidente Kennedy os limites temporários estabelecidos pelo Estado do Espírito Santo nas medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (COVID-19), constantes nos Decretos nºs 4.597-R, de 16 de março de 2020, 4.599-R, de 17 de março de 2020, 4.600-R, de 18 de março de 2020, 4.601-R, de 18 de março de 2020, 4.604-R, de 19 de março de 2020, 4.605-R de 20 de março de 2020, 4606-R de 21 de março de 2020 e 4607-R de 22 de março de 2020; decreta:

Art. 1º Altera o parágrafo único do art. 11 do Decreto nº 22, de 18 de março de 2020, passando a vigorar com a seguinte redação:

Art. 11 .........................................................................................

Parágrafo único. Sem prejuízo ao disposto no Decreto Municipal nº. 46, de 23 de maio de 2017, que regulamenta a Lei Municipal nº. 823/2009, que dispõe sobre a concessão de auxílio alimentação para os servidores públicos municipais ativos do Município de Presidente Kennedy, o auxílio alimentação será devido integralmente aos servidores afastados em razão da confirmação do coronavírus (COVID-19) e pacientes que forem diagnosticados com qualquer síndrome gripal, desde que o atestado por profissional de saúde e acompanhado de comprovante de atendimento, tais como, na rede pública, o Boletim de Atendimento de Urgência (BAU) ou outro emitido pelo sistema de gestão em saúde das Unidades Básicas e, na rede privada, uma declaração de atendimento médico.

Art. 2º Altera o art. 2º do Decreto nº 25, de 27 de março de 2020, passando a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º Ficam suspensas no âmbito do Município de Presidente Kennedy, em reforço as ações declaradas pelo Estado do Espírito Santo, até 04 de abril de 2020, na forma do Decreto nº 4605-R, de 20 de março de 2020, emitido pelo Estado do Espírito Santo:

....................................................................................................

§ 2º O funcionamento dos restaurantes e lanchonetes, admitido na forma do § 1º, fica limitado ao horário de 16:00 horas para atendimento e consumo presencial, não se aplicando a referida limitação para retiradas no próprio estabelecimento e para entregas (delivery).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Presidente Kennedy - ES, em 28 de março de 2020.

DORLEI FONTÃO DA CRUZ

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.