Diploma Legal: Instrução Normativa nº 2
Data de emissão: 26/05/2020
Data de publicação: 26/05/2020
Fonte: Jornal do Município de Presidente Kennedy/ES
Órgão Emissor: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Nota da Equipe Legnet
O MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 2º do Decreto nº. 046, de 14 de maio de 2020, que determina que as suspenções e as autorizações de funcionamento previstas nos Decretos Municipais serão fiscalizadas em ação conjunta dos Agentes Públicos da Vigilância Sanitária, Comunitários de Saúde, Endemias, Auditoria Fiscal, Defesa Civil e da Guarda Civil Municipal, expede a presente Instrução Normativa.
Art. 1º Altera a Instrução Normativa nº. 001, de 18 de maio de 2020, que regulamenta os procedimentos de fiscalização, aplicação de penalidades para os que não atendam as recomendações estabelecidas nos Decretos Municipais que versem sobre medidas sanitárias e administrativas para prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos decorrentes da pandemia do Coronavírus (COVID-19) em âmbito municipal, em consonância com o Decreto nº. 48, de 25 de maio de 2020, passando a vigorar o inciso IV do §1º do art. 18 com a seguinte redação:
“Art. 18 ............................................................................................
§ 1º .................................................................................................
IV - cassação da licença de funcionamento; e”
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação e vincula a atuação de todos os servidores, pessoa física e jurídica.
Presidente Kennedy - ES, em 26 de maio de 2020.
DORLEI FONTÃO DA CRUZ
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO