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Presidente Kennedy / ES - CORONAVÍRUS / INDÚSTRIAS E COMÉRCIOS EM GERAL / DECRETO Nº 38

27 Abril 2020 | Tempo de leitura: 5 minutos
Jornal do Município de Presidente Kennedy/ES

Dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19) no âmbito do município de Presidente Kennedy, e dá outras providências.

Diploma Legal: Decreto nº 38
Data de emissão: 27/04/2020
Data de publicação: 27/04/2020
Fonte: Jornal do Município de Presidente Kennedy/ES
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY, no uso de suas atribuições legais e, 

CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do art. 196 da Constituição da República; 

CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO a Portaria nº 188/GM/MS, de 3 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional - ESPIN, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde - OMS em 11 de março de 2020 decretou pandemia em razão do novo coronavírus (COVID-19) ter infectados pessoas em diversos países;

CONSIDERANDO o Decreto Nº 4593 - R, de 13 de março de 2020, que dispõe sobre o estado de emergência em saúde pública no Estado do Espírito Santo e estabelece medidas sanitárias e administrativas para prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos decorrentes do surto de novo coronavírus (COVID-19) e dá outras providências; 

CONSIDERANDO o Decreto nº 22, de 18 de março de 2020, que declarou situação de emergência no âmbito do Município de Presidente Kennedy e igualmente estabelece medidas sanitárias e administrativas para prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos decorrentes do surto de novo coronavírus (COVID-19) e dá outras providências;

CONSIDERANDO os atos normativos editados previamente no âmbito do Estado do Espírito Santo, em especial, o Decreto nº. 4636-R, de 19 de abril de 2020;

CONSIDERANDO a Portaria da Secretaria de Estado da Saúde – SESA, nº. 068-R, de 19 de abril de 2020, que dispõe sobre o mapeamento de risco para o estabelecimento de medidas qualificadas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19), instituído pelo Decreto nº. 4636-R, de 19 de abril de 2020, e suas alterações;

CONSIDERANDO que o mapeamento de risco define ações a serem adotadas segundo a classificação do caráter crescente de gravidade de (I) Risco baixo: Municípios com coeficiente de incidência de casos confirmados abaixo do coeficiente de incidência do estado do Espírito Santo; (I) Risco moderado: Municípios com coeficiente de incidência de casos confirmados em até 50% acima do coeficiente de incidência do estado do Espírito Santo; (III) Risco alto: Municípios com coeficiente de incidência de casos confirmados a partir de 50% acima do coeficiente de incidência do estado do Espírito Santo; e (IV) Risco Extremo: Situação extrema que mereça pactuação com a sociedade.

CONSIDERANDO que conforme anexo único da Portaria SESA nº. 070-R, de 25 de abril de 2020, o Município de Presidente Kennedy foi mantido na classificação de RISCO BAIXO de transmissão do COVID-19;

CONSIDERANDO o interesse público em adoção de ações coordenadas para enfrentamento da Emergência em Saúde Pública de Importância Municipal, Estadual Nacional e Internacional, decorrente do novo coronavírus (COVID-19); decreta:

Art. 1º Altera o art. 2º do Decreto nº. 035, de 21 de abril de 2020, passando a vigir com a seguinte redação:

Art. 2º Fica autorizado o funcionamento dos estabelecimentos comerciais entre 10h e 16h.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Presidente Kennedy - ES, em 27 de abril de 2020.

DORLEI FONTÃO DA CRUZ

PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.