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Presidente Kennedy / ES - CORONAVÍRUS / MEDIDA DE RESTRIÇÃO E ACESSIBILIDADE / DECRETO Nº 48

25 Maio 2020 | Tempo de leitura: 5 minutos
Jornal do Município de Presidente Kennedy/ES

Dispõe sobre medidas complementares para enfrentamento do RISCO ALTO da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19) no âmbito do Município de Presidente Kennedy e dá outras providências.

Diploma Legal: Decreto nº 48
Data de emissão: 25/05/2020
Data de publicação: 25/05/2020
Fonte: Jornal do Município de Presidente Kennedy/ES
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a competência social-política do Município de editar medidas coordenadas e complementares para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (COVID-19) em consonância com a gestão para enfrentamento emitido pelo Estado do Espírito Santo;

CONSIDERANDO os demais atos normativos editados pelo Estado do Espírito Santo, em especial, o Decreto nº. 4636-R, de 19 de abril de 2020, e os novos regulamentos editados pela Secretaria de Estado da Saúde, a Portaria nº. 093-R e 094-R, ambas de 23 de maio de 2020, que dispõem sobre o mapeamento de risco para o estabelecimento de medidas qualificadas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO que o Município de Presidente Kennedy continua classificado como de RISCO ALTO de transmissão do COVID-19 pelo Estado do Espírito Santo, através da Portaria nº. 092-R, de 23 de maio de 2020, da Secretaria de Estado da Saúde; decreta:

Art. 1º Ficam mantidas no âmbito do Município de Presidente Kennedy as suspensões e restrições de funcionamento vinculadas ao RISCO ALTO estabelecidas pelo Decreto nº. 47, de 18 de maio de 2020.

Parágrafo único. As medidas estão em consonância com a gestão para o enfrentamento emitido pelo Estado do Espírito Santo que servirão de parâmetros para fins de interpretação e de aplicação dos atos normativos (Portarias e as Notas Técnicas) exaradas pelas Secretarias Estadual e Municipal de Saúde para o enfrentamento do novo coronavírus (COVID-19), em especial, a Portaria nº. 094-R, de 23 de maio de 2020, que passa a constar como ANEXO ÚNICO deste Decreto.

Art. 2º Os procedimentos preventivos à disseminação do novo coronavírus são os descritos na Portaria nº. 094-R, de 23 de maio de 2020, e deverão ser observadas, dentre outros, para:

I – orientações gerais a serem adotadas por estabelecimentos comerciais e prestadores de serviço;

II - orientações a serem adotadas por academias de esporte;

III - regras específicas aplicadas no nível de risco alto.

Art. 3º Altera o art. 6º do Decreto nº. 25, de 27 de março de 2020, passando a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 6º  ...........................................................................................

§ 1º..................................................................................................

IV - cassação da licença de funcionamento; e (NR)

Art. 4º Altera o art. 4º do Decreto nº. 35, de 21 de abril de 2020, passando a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 4º  ...........................................................................................

f) usar máscara, se for necessário sair de casa; (AC)

g) manter o distanciamento social de 1,5m (um metro e cinquenta centímetros).” (AC)

Art. 5º Altera o inciso III do art. 1º do Decreto nº. 42, de 04 de maio de 2020, passando a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 1º ............................................................................................

III - do funcionamento de academias de esporte de todas as modalidades, até dia 25 de maio de 2020;” (NR)

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Presidente Kennedy - ES, em 25 de maio de 2020.

DORLEI FONTÃO DA CRUZ

PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.