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Presidente Kennedy / ES - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / DECRETO Nº 42

04 Maio 2020 | Tempo de leitura: 7 minutos
Jornal do Município de Presidente Kennedy/ES

Dispõe sobre medidas complementares para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19) no âmbito do município de Presidente Kennedy, e dá outras providências.

Diploma Legal: Decreto nº 42
Data de emissão: 04/05/2020
Data de publicação: 04/05/2020
Fonte: Jornal do Município de Presidente Kennedy/ES
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

Texto Compilado

O MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do art. 196 da Constituição da República;

CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO a Portaria nº. 188/GM/MS, de 3 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional - ESPIN, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde - OMS em 11 de março de 2020 decretou pandemia em razão do novo coronavírus (COVID-19) ter infectados pessoas em diversos países;

CONSIDERANDO o Decreto Nº. 4593-R, de 13 de março de 2020, que dispõe sobre o estado de emergência em saúde pública no Estado do Espírito Santo e estabelece medidas sanitárias e administrativas para prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos decorrentes do surto de novo coronavírus (COVID-19) e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Decreto nº. 22, de 18 de março de 2020, que declarou situação de emergência no âmbito do Município de Presidente Kennedy e igualmente estabelece medidas sanitárias e administrativas para prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos decorrentes do surto de novo coronavírus (COVID-19) e dá outras providências;

CONSIDERANDO os demais atos normativos editados pelo Estado do Espírito Santo, em especial, o Decreto nº. 4636-R, de 19 de abril de 2020 e o seu regulamento pela Secretaria de Estado da Saúde, Portaria nº. 078-R, de 2 de maio de 2020, que alterou regras sobre o mapeamento de risco para o estabelecimento de medidas qualificadas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19) inicialmente instituídas pela Portaria nº. 068-R, de 18 de abril de 2020;

CONSIDERANDO que o Município de Presidente Kennedy foi classificado como de RISCO MODERADO de transmissão do COVID-19 pelo Estado do Espírito Santo, elevando o grau de ações a ser exigidas;

CONSIDERANDO a competência social-política do Município de editar medidas coordenadas e complementares para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (COVID-19) em consonância com a gestão para enfrentamento emitido pelo Estado do Espírito Santo. Decreta:

Art. 1º Fica mantida a suspensão:

I - das atividades educacionais em todas as escolas das redes de ensino público até o dia 30 de maio de 2020;

II - das atividades de boates, casas de shows, espaços culturais e afins, até dia 30 de maio de 2020;

III - do funcionamento de academias de esporte de todas as modalidades, até dia 15 de maio de 2020;

III - do funcionamento de academias de esporte de todas as modalidades, até dia 30 de maio de 2020; (Redação dada pelo Decreto n° 46/2020)

III - do funcionamento de academias de esporte de todas as modalidades, até dia 25 de maio de 2020; (Nova Redação dada pelo Decreto nº 48, de 25/05/2020)

IV - do funcionamento de estabelecimentos de vendas de bebidas alcoólicas (bares), até dia 30 de maio de 2020.

Art. 2º Altera o inciso I do art. 15 do Decreto nº. 34, de 21 de abril de 2020, passando a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 15 ............................................................................................

I - o quadro de magistério localizado nas unidades de ensino da rede pública municipal;” (NR)

Art. 3º Altera o inciso II do parágrafo único do art. 2° e o 3º do Decreto nº. 35, de 21 de abril de 2020, passando a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º ............................................................................................

Parágrafo único. ..............................................................................

.........................................................................................................

II - a obrigatoriedade do uso de máscaras para funcionários e clientes;” (NR)

“Art. 3º Fica obrigatório o uso de máscara facial durante todos os deslocamentos de pessoas no território do Município de Presidente Kennedy. (NR)

§ 1º O uso de máscaras por menor de idade ou incapaz é obrigação do responsável legal e de quem esteja acompanhado. (AC)

§ 2º O infrator será obrigado a se retirar do Município ou a retornar a sua residência e só será permitida a sua circulação com a utilização da máscara facial. (AC)

§ 3º Em caso de recusa a deixar o Município ou a retornar a sua residência, o infrator será conduzido à Delegacia de Polícia para instauração dos procedimentos criminais contidos no art. 288 do Código Penal e demais providências cabíveis.” (AC)

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Presidente Kennedy - ES, em 04 de maio de 2020.

DORLEI FONTÃO DA CRUZ

PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.