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Presidente Kennedy / ES - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / DECRETO Nº 55

30 Junho 2020 | Tempo de leitura: 4 minutos
Jornal do Município de Presidente Kennedy/ES

Dispõe sobre medidas complementares para enfrentamento do RISCO ALTO da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19) no âmbito do Município de Presidente Kennedy e dá outras providências.

Diploma Legal: Decreto nº 55
Data de emissão: 30/06/2020
Data de publicação: 30/06/2020
Fonte: Jornal do Município de Presidente Kennedy/ES
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por meio do Chefe do Poder Executivo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 67, inciso VI da Lei Orgânica do Município de Presidente Kennedy no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a competência social-política do Município de editar medidas coordenadas e complementares para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (COVID-19) em consonância com a gestão para enfrentamento emitido pelo Estado do Espírito Santo;

CONSIDERANDO os demais atos normativos editados pelo Estado do Espírito Santo, em especial, o Decreto nº. 4636-R, de 19 de abril de 2020, e alterações e regulamentos editados pela Secretaria de Estado da Saúde, a Portaria nº. 093-R, de 23 de maio de 2020, e suas alterações, a Portaria nº. 0100-R, de 30 de maio de 2020, e suas alterações, que dispõem sobre o mapeamento de risco para o estabelecimento de medidas qualificadas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO que o Município de Presidente Kennedy continua classificado como de RISCO ALTO de transmissão do COVID-19 pelo Estado do Espírito Santo, através da Portaria nº. 0118-R, de 27 de junho de 2020, da Secretaria de Estado da Saúde; decreta:

Art. 1º Ficam mantidas no âmbito do Município de Presidente Kennedy as suspensões e restrições de funcionamento vinculadas ao RISCO ALTO estabelecidas pelos Decretos nº 47, de 18 de maio de 2020, nº 48, de 25 de maio de 2020 e nº 51, de 30 de maio de 2020.

Art. 2º O art. 2º do Decreto nº. 51, de 30 de maio de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Fica prorrogada a suspensão:

I - das atividades educacionais em todas as escolas das redes de ensino público até o dia 31 de julho de 2020;

II - das atividades de boates, casas de shows, espaços culturais e afins, até dia 31 de julho de 2020;

III - do funcionamento de estabelecimentos de vendas de bebidas alcoólicas (bares), até dia 31 de julho de 2020.”

Art. 3º Fica prorrogado até 31 de julho de 2020 a suspensão de atendimento ao público e os prazos dos procedimentos administrativos físicos nos órgãos da Administração Pública Municipal, conforme disposto no art. 12 do Decreto nº 22, de 18 de março de 2020.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Presidente Kennedy - ES, em 30 de junho de 2020.

DORLEI FONTÃO DA CRUZ

PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.