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Presidente Prudente / SP - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / DECRETO Nº 30758

18 Março 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Presidente Prudente/SP

Dispõe sobre alteração de dispositivo do Decreto nº 30.747/2020.

Diploma Legal: Decreto nº 30758
Data de emissão: 27/03/2020
Data de publicação: 27/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Presidente Prudente/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

NELSON ROBERTO BUGALHO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO a necessidade de adequação de medidas tomadas, visando à prevenção de contágio pelo COVID-19 no município de Presidente Prudente;

DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o caput do art. 4º do Decreto nº 30.747, de 20 de março de 2020, que dispõe sobre a adoção de medidas de enfrentamento da pandemia decorrente do novo coronavirus, para os serviços especificados, para a seguinte forma:

“Art. 4º Quanto ao transporte coletivo urbano, fica determinado à Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Cooperação em Segurança Pública que verifique as condições e decida, com embasamento técnico, sobre o número necessário de ônibus em circulação, com indicação das linhas e horários, e dando pleno conhecimento à população.”

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Presidente Prudente, 27 de março de 2020.

NELSON R. BUGALHO

Prefeito

ALBERICO BEZERRA DE LIMA

Secretário de Administração