Diploma Legal: Decreto nº 30758
Data de emissão: 27/03/2020
Data de publicação: 27/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Presidente Prudente/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
NELSON ROBERTO BUGALHO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO a necessidade de adequação de medidas tomadas, visando à prevenção de contágio pelo COVID-19 no município de Presidente Prudente;
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o caput do art. 4º do Decreto nº 30.747, de 20 de março de 2020, que dispõe sobre a adoção de medidas de enfrentamento da pandemia decorrente do novo coronavirus, para os serviços especificados, para a seguinte forma:
“Art. 4º Quanto ao transporte coletivo urbano, fica determinado à Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Cooperação em Segurança Pública que verifique as condições e decida, com embasamento técnico, sobre o número necessário de ônibus em circulação, com indicação das linhas e horários, e dando pleno conhecimento à população.”
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente Prudente, 27 de março de 2020.
NELSON R. BUGALHO
Prefeito
ALBERICO BEZERRA DE LIMA
Secretário de Administração