Diploma Legal: Decreto nº 1839
Data de emissão: 18/03/2020
Data de publicação: 18/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Quadra/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
LUIZ CARLOS PEREIRA, Prefeito do Município de Quadra, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 39, inciso IV da Lei Orgânica Municipal e, ainda:
Considerando o disposto no Decreto Municipal n° 1837 de 16 de março de 2020;
Considerando a necessidade de evitar-se a propagação do vírus no município de Quadra;
DECRETA
Art. 1° - Fica recomendado às instituições privadas, entidades filantrópicas e religiosas que suspendam, por tempo indeterminado, as atividades que gerem aglomeração de pessoas.
Art. 2° - Os atos e prazos dos Processos Administrativos Disciplinares, Sindicâncias, bem como os prazos de protocolo e resposta de expediente de caráter não urgente ficam suspensos pelo prazo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis se necessário.
§ - O responsável pelo setor de protocolos deverá afixar avisos sobre suspensão de que trata o "caput" deste artigo em locais visíveis na repartição;
§ -o caráter de urgência deverá ser descrito e justificado pelo requerente e analisado pela autoridade competente, mediante decisão fundamentada;
Art. 3° - O Departamento de Cadastro e Protocolo da Prefeitura Municipal de Quadra terá o seu atendimento ao público reduzido, ocorrendo apenas das 08:00 às 12:00, a fim de evitar o contato contínuo e prolongado entre pessoas.
Art. 4° - Os estabelecimentos de Saúde atenderão a demanda espontânea, e as consultas e exames agendados serão cancelados, a fim de evitar-se o contato direto de pacientes, priorizando os casos de urgência e emergência.
§1° - Fica temporariamente suspenso o programa "Hiperdia" de controle de hipertensão e diabetes;
§2° - Fica temporariamente suspenso a realização de exames de Colpocitologia Oncótica (papanicolau);
§3° - O atendimento ginecológico será realizado apenas em caso de paciente gestante, caso de urgência ou emergência;
§4° - O atendimento pediátrico será realizado somente em caso de urgência e emergência;
§5° - Os atendimentos realizados pelo Médico ESF serão reduzidos gradativamente;
§6° - O atendimento odontológico será realizado somente em caso de urgência e emergência;
§7° - Os atendimentos com os profissionais de Fonoaudilogia, fisioterapia e psicologia serão reduzidos gradativamente.
Art. 5° - Os agendamentos dos exames na Central de Vagas da Secretaria Municipal de Saúde serão reduzidos gradativamente.
Art. 6° - Fica revogado o Decreto Municipal n° 1835 de 12 de março de 2020.
Art. 7° - Fica autorizado ao setor de pessoal da Prefeitura Municipal de Quadra realizar o adiantamento salarial para todos os funcionários no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) a fim de assegurar aos servidores, recursos financeiros para proteção saúde e segurança perante esta epidemia.
Parágrafo Único - O pagamento ocorrerá em parcela única na data de 20 de Março de 2020.
Art. 8° - As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento.
Art. 9° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Quadra/SP, 18 de Março de 2020.
LUIZCAlos
Secretário de Planej e Gestão Administrativa