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Quadra / SP - CORONAVÍRUS / SERVIÇOS DE SAÚDE / DECRETO Nº 1839

18 Março 2020 | Tempo de leitura: 4 minutos
Jornal do Município de Quadra/SP

Dispõe sobre medidas de enfrentamento e proteção ao Coronavírus no Município de Quadra e da outras providências.

Diploma Legal: Decreto nº 1839
Data de emissão: 18/03/2020
Data de publicação: 18/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Quadra/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

LUIZ CARLOS PEREIRA, Prefeito do Município de Quadra, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 39, inciso IV da Lei Orgânica Municipal e, ainda:

Considerando o disposto no Decreto Municipal n° 1837 de 16 de março de 2020;

Considerando a necessidade de evitar-se a propagação do vírus no município de Quadra;

DECRETA

Art. 1° - Fica recomendado às instituições privadas, entidades filantrópicas e religiosas que suspendam, por tempo indeterminado, as atividades que gerem aglomeração de pessoas.

Art. 2° - Os atos e prazos dos Processos Administrativos Disciplinares, Sindicâncias, bem como os prazos de protocolo e resposta de expediente de caráter não urgente ficam suspensos pelo prazo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis se necessário.

§ - O responsável pelo setor de protocolos deverá afixar avisos sobre  suspensão de que trata o "caput" deste artigo em locais visíveis na repartição;

§ -o caráter de urgência deverá ser descrito e justificado pelo requerente e analisado pela autoridade competente, mediante decisão fundamentada;

Art. 3° - O Departamento de Cadastro e Protocolo da Prefeitura Municipal de Quadra terá o seu atendimento ao público reduzido, ocorrendo apenas das 08:00 às 12:00, a fim de evitar o contato contínuo e prolongado entre pessoas.

Art. 4° - Os estabelecimentos de Saúde atenderão a demanda espontânea, e as consultas e exames agendados serão cancelados, a fim de evitar-se o contato direto de pacientes, priorizando os casos de urgência e emergência.

§1° - Fica temporariamente suspenso o programa "Hiperdia" de controle de hipertensão e diabetes;

§2° - Fica temporariamente suspenso a realização de exames de Colpocitologia Oncótica (papanicolau);

§3° - O atendimento ginecológico será realizado apenas em caso de paciente gestante, caso de urgência ou emergência;

§4° - O atendimento pediátrico será realizado somente em caso de urgência e emergência;

§5° - Os atendimentos realizados pelo Médico ESF serão reduzidos gradativamente;

§6° - O atendimento odontológico será realizado somente em caso de urgência e emergência;

§7° - Os atendimentos com os profissionais de Fonoaudilogia, fisioterapia e psicologia serão reduzidos gradativamente.

Art. 5° - Os agendamentos dos exames na Central de Vagas da Secretaria Municipal de Saúde serão reduzidos gradativamente.

Art. 6° - Fica revogado o Decreto Municipal n° 1835 de 12 de março de 2020.

Art. 7° - Fica autorizado ao setor de pessoal da Prefeitura Municipal de Quadra realizar o adiantamento salarial para todos os funcionários no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) a fim de assegurar aos servidores, recursos financeiros para proteção saúde e segurança perante esta epidemia.

Parágrafo Único - O pagamento ocorrerá em parcela única na data de 20 de Março de 2020.

Art. 8° - As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento.

Art. 9° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Quadra/SP, 18 de Março de 2020.

LUIZCAlos

Secretário de Planej e Gestão Administrativa