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Quirinópolis / GO - CORONAVÍRUS / ATIVIDADES ESSENCIAIS / DECRETO Nº 12778

27 Março 2020 | Tempo de leitura: 3 minutos
Jornal do Município de Quirinópolis/GO

Altera o Decreto nº 12.773 de 19 de março de 2020 e contém outras providências.

Diploma Legal: Decreto nº 12778
Data de emissão: 27/03/2020
Data de publicação: 27/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Quirinópolis/GO
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O Prefeito de Quirinópolis, Estado de Goiás, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e considerando a necessidade do funcionamento de estabelecimentos comerciais importantes a manutenção e funcionamento das empresas fornecedoras de bens e serviços de primeira necessidade, bom como, considerando o Decreto nº 9.644 de 26 de março de 2020 do Governo do Estado de Goiás;

DECRETA:

Art. 1º. – O Art. 1º do Decreto nº 12.773 de 19 de março de 2020 passa a vigorar acrescido do § 4º.

“Art. 1º. - ........................................................

§ 4º. – Exclui-se do presente Decreto as seguintes empresas necessárias a manutenção e funcionamento dos estabelecimentos produtores de bens e serviços de primeira necessidade:

I – estabelecimentos comerciais de materiais de construção, elétrico, hidráulico e ferragens;

II – oficinas mecânicas, borracharias, auto-peças e demais estabelecimentos que visam a manutenção dos veículos essenciais ao funcionamento sos serviços públicos, produção rural e de alimentos;

III – estabelecimentos para hospedagem de funcionários e prestadores de serviço das empresas consideradas de primeira necessidade.

IV – os estabelecimentos comerciais que estarão em funcionamento devem disponibilizar a seus colaboradores EPI - Equipamento de Proteção individual, que impeçam a contaminação pela COVID-19, observando as orientações sanidade ambiental e a distância sugerida pela OMS – Organização Mundial de Saúde de 2 (dois) metros, não permitindo a aglomeração de pessoas.

Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 27 dias do mês de março de 2020.

GILMAR ALVES DA SILVA

Prefeito Municipal

André Luiz Parreira

Secretário de Admin. e Planejamento

Suely Pereira Borges

Secretária Mul. de Saúde

Lucas Oliveira Biela

Secretário Mul. de Governo