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Quirinópolis / GO - CORONAVÍRUS / DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA / DECRETO Nº 12780

31 Março 2020 | Tempo de leitura: 5 minutos
Jornal do Município de Quirinópolis/GO

Declara SITUAÇÃO DE CALAMIDADE PÚBLICA no Município de Quirinópolis e contém outras providências.

Diploma Legal: Decreto nº 12780
Data de emissão: 31/03/2020
Data de publicação: 31/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Quirinópolis/GO
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

Gilmar Alves da Silva, Prefeito de Quirinópolis, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, previstas no art. 85, XLI da Lei Orgânica do Município de Quirinópolis; no art. 65, da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 e o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020 e;

Considerando os impactos na economia local e, iminente queda na arrecadação do Município de Quirinópolis;

Considerando a necessidade de adotar medidas orçamentárias imprevistas para o enfrentamento da pandemia provocada pelo novo Coronavírus no Município de Quirinópolis;

Considerando a necessidade de adotar medidas administrativas extraordinárias no regular andamento da Administração Pública Municipal;

Considerando o Decreto Legislativo nº 501, de 25 de março de 2020 o qual reconhece para os fins do art. 65 da Lei Complementar federal nº 101, de 04 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, nos termos da solicitação do Governador do Estado de Goiás;

Considerando o Decreto Legislativo nº 6, de 2020 que reconhece para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, nos termos da solicitação do Presidente da República encaminhada por meio da Mensagem nº 93, de 18 de março de 2020;

Considerando a decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que deferiu Medida Cautelar que afasta a exigência de demonstração de adquação orçamentária em relação à criação e expansão de programas públicos destinados ao enfrentamento da Covid-19.

DECRETA:

Art. 1º. - Fica declarada SITUAÇÃO DE CALAMIDADE PÚBLICA no Município de Quirinópolis, em razão de pandemia de doença infecciosa viral respiratória (COVID-19), causada pelo agente novo Coronavírus, até 31 de dezembro de 2020.

Art. 2º. - Para efeitos do disposto neste Decreto, aplicam-se as suspensões e dispensas previstas no art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.

Art. 3º. – Fica dispensada a licitação, por força do art. 24, inciso IV, da Lei 8.666/93, para aquisição de bens, serviços e insumos de saúde destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus.

§ 1º. A dispensa de licitação a que se refere o caput deste artigo é temporária e aplica-se apenas enquanto perdurar a emergência de saúde pública de importância internacional do Coronavírus, não se estendendo além de 31 de dezembro de 2020.

Art. 4º. – Em virtude do disposto neste Decreto e nos termos do art. 102, inciso IX da Lei Orgânica do Município de Quirinópolis ficam autorizadas contratações temporárias no âmbito da Administração Pública Municipal, especialmente no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde para suprir a necessidade de excepcional interesse público, que poderão ser prorrogadas além do prazo estipulado em Lei para o enfrentamento ao COVID-19, desde que devidamente justificadas pelo ordenador de despesas da Secretaria.

Art. 5º - Em decorrência do disposto neste Decreto, os servidores lotados nos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal poderão ser remanejados para a Secretaria Municipal de Saúde para prestar apoio suplementar, mediante solicitação da Secretaria Municipal de Saúde e edição de ato do Secretário Municipal de Administração.

Art. 6º. – Em virtude do disposto neste Decreto, Férias e Licenças Prêmios ou de Interesse Particular poderão ser suspensas e ou antecipadas a critério da Administração Pública Municipal.

Art. 7º. – A eficária deste Decreto fica condicionada ao reconhecimento previsto no art. 65, da Lei Complementar Federal nº 101/2000.

Art. 8º. -  Este Decreto entrará em vigor em 1º de Abril de 2020.

Gabinete do Prefeito de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 31 dias do mês de março de 2020.

GILMAR ALVES DA SILVA

Prefeito Municipal de Quirinópolis