Diploma Legal: Decreto n° 2909
Data de emissão: 03/07/2020
Data de publicação: 03/07/2020
Fonte: Jornal do Município de Quissamã/RJ
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
A Prefeita do Município de Quissamã, MARIA DE FÁTIMA PACHECO, no uso de suas atribuições constitucionais, em conformidade com a Lei Orgânica e demais disposições constantes do ordenamento jurídico,
CONSIDERANDO o Decreto Municipal n° 2887, de 17 de junho de 2020, que institui o Plano de Retomada de Atividades Econômicas e Sociais, prevendo a transição gradual das medidas de isolamento social, como meio de combate à disseminação do coronavírus (COVID-19);
DECRETA:
Art. 1° O município de Quissamã encontra-se enquadrado na fase AMARELA, de acordo com o Plano Municipal de Retomada das Atividades Econômicas e Sociais, em atendimento ao artigo 4° do Decreto Municipal n° 2887, de 17 de junho de 2020.
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Quissamã, 03 de julho de 2020.
Maria de Fátima Pacheco
Prefeita