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Quissamã / RJ - CORONAVÍRUS / RETORNO GRADUAL DAS ATIVIDADES COMERCIAIS / DECRETO Nº 2916

17 Julho 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Quissamã/RJ

Atualiza a fase em que se encontra o Município de Quissamã de acordo com o Plano Municipal de retomada de atividades econômicas e sociais.

Diploma Legal: Decreto nº 2916
Data de emissão: 17/07/2020
Data de publicação: 17/07/2020
Fonte: Jornal do Município de Quissamã/RJ
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

A Prefeita do Município de Quissamã, MARIA DE FÁTIMA PACHECO, no uso de suas atribuições constitucionais, em conformidade com a Lei Orgânica e demais disposições constantes do ordenamento jurídico,

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 2887, de junho de 2020, que institui o Plano de Retomada de Atividades Econômicas e Sociais, prevendo a transição gradual das medidas de isolamento social, como meio de combate à disseminação do coronavírus (COVID-19);

DECRETA:

Art. 1º - O município de Quissamã encontra-se enquadrado na fase AMARELA, de acordo com o Plano Municipal de Retomada das Atividades Econômicas e Sociais, em atendimento ao artigo 4º do Decreto Municipal nº 2887, de 17 de junho de 2020.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Quiçamã, 17 de julho de 2020.

MARIA DE FÁTIMA PACHECO

PREFREITA