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Quissamã / RJ - CORONAVÍRUS / RETORNO GRADUAL DAS ATIVIDADES COMERCIAIS / DECRETO Nº 2931

07 Agosto 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Quissamã/RJ

ATUALIZA A FASE EM QUE SE ENCONTRA O MUNICÍPIO DE QUISSAMÃ DE ACORDO COM O PLANO MUNICIPAL DE RETOMADA DE ATIVIDADES ECONÔMICAS E SOCIAIS.

Diploma Legal: Decreto nº 2931
Data de emissão: 07/08/2020
Data de publicação: 07/08/2020
Fonte: Jornal do Município de Quissamã/RJ
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

A Prefeita do Município de Quissamã, MARIA DE FÁTIMA PACHECO, no uso de suas atribuições constitucionais, em conformidade com a Lei Orgânica e demais disposições constantes do ordenamento jurídico,

CONSIDERANDO o Decreto Municipal n° 2887, de 17 de junho de 2020, que institui o Plano de Retomada de Atividades Econômicas e Sociais, prevendo a transição gradual das medidas de isolamento social, como meio de combate à disseminação do coronavirus (COVID-19);

DECRETA:

Art. 1º O município de Quissamã encontra-se enquadrado na fase AMARELA, de acordo com o Plano Municipal de Retomada das Atividades Econômicas e Sociais, em atendimento ao artigo 4o do Decreto Municipal n° 2887, de 17 de junho de 2020.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Quissamã, 07 de agosto de 2020.

MARIA FATIMA PACHECO

PREFEITA