CONTEÚDO ESPECIALIZADO DE LEGISLAÇÃO

BUSCAR

MENU

×
.
 

Recife / PE - CORONAVÍRUS / FUNCIONAMENTO DE ÓRGÃO PÚBLICO / DECRETO Nº 33513

16 Março 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Recife/PE

Dispõe sobre medidas temporárias preventivas a serem adotadas no âmbito da administração pública municipal para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (covid-19).

Diploma Legal: Decreto nº 33513
Data de emissão: 16/03/2020
Data de publicação: 16/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Recife/PE
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

De acordo com o Art. 2º no âmbito da Administração Pública Municipal, enquanto perdurar a "Situação de Emergência" em saúde pública decorrente da situação prevista no art. 1º, ficam adotadas as seguintes medidas:

I - suspensão das viagens de servidores municipais a serviço do Município do Recife para deslocamentos no território nacional bem como ao exterior, até ulterior deliberação;

II - restrição ao estritamente indispensável à realização de reuniões presenciais, de grupos de trabalho, comissões, comitês e assemelhados, devendo ser utilizada, preferencialmente, a forma de teleconferência ou outro meio eletrônico;

III - suspensão de eventos presenciais de capacitação e treinamento, devendo ser dada preferência a modalidades alternativas;

IV - priorização de meios eletrônicos quando da realização de trabalhos externos, auditorias e inspeções in loco, restringindo ao estritamente indispensável à realização de reuniões presenciais.

Ainda de acordo com o Art. 3º os servidores, terceirizados, estagiários e colaboradores egressos de viagens a lugares com transmissão local ou transmissão comunitária, deverão aguardar 07 (sete) dias em isolamento domiciliar para se apresentarem ao trabalho. O Decreto equipara os prestadores de serviços terceirizados aos servidores públicos.