Diploma Legal: Lei nº 1989
Data de emissão: 16/09/2021
Data de publicação: 16/09/2021
Fonte: Jornal do Município de Registro/SP
Órgão Emissor: PODER LEGISLATIVO
Nota da Equipe Legnet
NILTON JOSÉ HIROTA DA SILVA, Prefeito Municipal de Registro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que, aprovada pela Câmara Municipal de Registro/SP, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Assegurar-se a todo usuário do Sistema Municipal de Saúde, o direito de informar as autoridades da Saúde ou de Vigilância Epidemiológica, sobre as reações adversas decorrentes de vacinação.
Art. 2º Será dada ampla publicidade a respeito do direito instituído no Art. 1º.
Art. 3º Essa lei entrará em vigor na data de sua publicação, devendo o Poder Executivo, promover a respectiva regulamentação.
NILTON JOSÉ HIROTA DA SILVA
Prefeito Municipal
Reg. e Publ. na data supra
EDSON CARLOS DE ALMEIDA GAUGLITZ
Secretário Municipal de Saúde
ARNALDO MARTINS DOS SANTOS JÚNIOR
Secretário Municipal de Administração
SANDRA REGINA MARIA DO CARMO TEIXEIRA
Secretária Municipal de Negócios Jurídicos e Segurança Pública
Projeto de Lei nº 031/2021 de autoria da Vereadora Inês Sati Okuyama Kawamoto
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 24/09/2021