CONTEÚDO ESPECIALIZADO DE LEGISLAÇÃO

BUSCAR

MENU

×
.
 

Registro / SP - CORONAVÍRUS / VACINA / lei nº 1989

16 Setembro 2021 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Registro/SP

Assegurar a todo usuário do Sistema Municipal de Saúde o direito de informar as reações adversas à vacinação.

Diploma Legal: Lei nº 1989
Data de emissão: 16/09/2021
Data de publicação: 16/09/2021
Fonte: Jornal do Município de Registro/SP
Órgão Emissor: PODER LEGISLATIVO

Nota da Equipe Legnet

NILTON JOSÉ HIROTA DA SILVA, Prefeito Municipal de Registro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que, aprovada pela Câmara Municipal de Registro/SP, sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Assegurar-se a todo usuário do Sistema Municipal de Saúde, o direito de informar as autoridades da Saúde ou de Vigilância Epidemiológica, sobre as reações adversas decorrentes de vacinação.

Art. 2º Será dada ampla publicidade a respeito do direito instituído no Art. 1º.

Art. 3º Essa lei entrará em vigor na data de sua publicação, devendo o Poder Executivo, promover a respectiva regulamentação.

NILTON JOSÉ HIROTA DA SILVA

Prefeito Municipal

Reg. e Publ. na data supra

EDSON CARLOS DE ALMEIDA GAUGLITZ

Secretário Municipal de Saúde

ARNALDO MARTINS DOS SANTOS JÚNIOR

Secretário Municipal de Administração

SANDRA REGINA MARIA DO CARMO TEIXEIRA

Secretária Municipal de Negócios Jurídicos e Segurança Pública

Projeto de Lei nº 031/2021 de autoria da Vereadora Inês Sati Okuyama Kawamoto

Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 24/09/2021