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Resende / RJ - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / DECRETO N° 13104

19 Março 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Resende/RJ

Dispõe sobre a adoção de novas medidas de contenção e distanciamento social como mecanismos de prevenção ao Coronavírus (COVID-19) no Município de Resende/RJ. O Prefeito Municipal de Resende no exercício das atribuições, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu artigo 74, inciso XV.


Diploma Legal: Decreto n° 13104
Data de emissão: 19/03/2020
Data de publicação: 19/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Resende/RJ
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

De acordo com o art. 1°, ficam estabelecidas medidas temporárias para bloqueio da circulação do coronavírus no município de Resende, a partir da decretação de Situação de Emergência em Saúde Pública.

De acordo com o art. 2º, de forma excepcional, por recomendação da Secretaria Municipal de Saúde, com o objetivo de resguardar o interesse da coletividade na prevenção e combate ao coronavírus, estão suspensas por 15 (quinze) dias as seguintes atividades no território do município de Resende:

I - A partir de 20.03.2020:

Reduzir em 50% (cinquenta por cento) a capacidade de lotação de passageiros do transporte coletivo municipal, considerando somente passageiros sentados, bem como reduzir em 50% a disponibilidade de horário das linhas municipais em circulação;

Fechar todas as praças, parques, quadras e jardins;

Limitar a 30% a ocupação em Hotéis e Pousadas no município de Resende e Distritos;

Fechar o estacionamento rotativo no Município, e, e-Suspender as atividades de paraquedismo, bem como atividades de voo livre (parapente, asa delta e planadores), no município de Resende e Distritos.

II - A partir de 21.03.2020:

a - Todos os Shoppings Centers, deverão suspender suas atividades mantendo em funcionamento somente farmácias, clínicas médicas, serviços de entrega (delivery) para gêneros alimentícios; e

b - Fechar totalmente o comércio aos sábados, exceto, restaurantes, postos de gasolina, farmácias, clínicas médicas, empresas de alimentação, supermercados e aqueles que operam no sistema de delivery.