CONTEÚDO ESPECIALIZADO DE LEGISLAÇÃO

BUSCAR

MENU

×
.
 

Resende / RJ - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / DECRETO Nº 13105

20 Março 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Resende/RJ

Dispõe sobre a adoção de novas medidas de contenção e distanciamento social como mecanismos de prevenção ao Coronavírus (COVID-19) no Município de Resende/RJ.

Diploma Legal: Decreto nº 13105
Data de emissão: 20/03/2020
Data de publicação: 20/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Resende/RJ
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

De acordo com o Art. 2° o funcionamento da Prefeitura Municipal de Resende, considerando o Pátio Municipal e demais órgãos externos, ligados a Administração Direta e Indireta, a partir de 23.03.2020 deverá seguir conforme descrito abaixo:

a- Os Responsáveis dividirão suas equipes em duas equipes com50% (cinquenta por cento) de servidores em cada uma delas;

b- As equipe deverão alternar semanalmente entre si, de maneiraque não prejudique o andamento dos serviços.

Ainda de acordo com o artigo Art. 4º de forma excepcional, por recomendação da Secretaria Municipal de Saúde, com o objetivo de resguardar o interesse da coletividade na prevenção e combate ao coronavírus, estão suspensas por 15 (quinze) dias as seguintes atividades no território do município de Resende:

I - A partir de 20.03.2020:

a- Fechar todos os Templos Religiosos de qualquer culto;

b- Fechar todas as lojas de conveniência localizadas em postosde gasolina, podendo funcionar somente com sistema delivery;

c- Fechar o Mercado Popular

II - A partir de 23.03.2020:

a – Suspender as atividades de todas as barracas da feira livre.