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Ribas do Rio Pardo / MS - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / DECRETO N° 19

18 Março 2020 | Tempo de leitura: ~1 minuto
Jornal do Município de Ribas do Rio Pardo/MS

Acrescenta-se o parágrafo 1º ao art. 3º do Decreto nº. 018 de 17 de Março de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Novo Coronavírus-COVID-19, e dá outras providências.


Diploma Legal: Decreto nº 19
Data de emissão: 18/03/2020
Data de publicação: 18/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Ribas do Rio Pardo/MS
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O art. 1º acrescenta o parágrafo 1º ao art. 3º do Decreto nº. 018 de 17 de Março de 2020, a suspensão das aulas presenciais nas unidades escolares, e nos centros da rede Municipal de Ensino, no período de 23 de Março de 2020 a 06 de Abril de 2020 e orienta às redes privadas de Educação do Município de Ribas do Rio Pardo a observância do disposto neste artigo.