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Ribas do Rio Pardo / MS - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / decreto nº 106

27 Julho 2021 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Ribas do Rio Pardo/MS

Altera a redação do Art. 2º, §2º, III, do Decreto nº 105, de 23 de julho de 2021.

Diploma Legal: Decreto nº 106
Data de emissão: 26/07/2021
Data de publicação: 27/07/2021
Fonte: Jornal do Município de Ribas do Rio Pardo/MS
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O Prefeito de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições,

DECRETA:

Art. 1º O Art. 2º, §2º, III, do Decreto nº 105, de 23 de julho de 2021, passa vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Em caráter excepcional, fica vedado a circulação de pessoas e de veículos, das 21 às 5 horas, durante todos os dias da vigência deste Decreto.(...)

§2º As restrições de horário estabelecidas neste artigo não se aplicam:(...)

III- aos fornecedores de alimentação e bebidas, por serviço de entrega – delivery -, até as 00 horas.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 24 de julho de 2021, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Ribas do Rio Pardo/MS, 26 de julho de 2021.

JOÃO ALFREDO DANIEZE

Prefeito Municipal

MATHEUS BOLLIS FATIN

Secretário Municipal de Saúde