CONTEÚDO ESPECIALIZADO DE LEGISLAÇÃO

BUSCAR

MENU

×
.
 

Ribas do Rio Pardo / MS - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / decreto nº 99

13 Julho 2021 | Tempo de leitura: 3 minutos
Jornal do Município de Ribas do Rio Pardo/MS

Prorroga as medidas de prevenção e enfretamento ao COVID-19 no Município.

Diploma Legal: Decreto nº 99
Data de emissão: 12/07/2021
Data de publicação: 13/07/2021
Fonte: Jornal do Município de Ribas do Rio Pardo/MS
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O Prefeito de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições, e

CONSIDERANDO a necessidade preservação da saúde da comunidade frente o avanço da pandemia em curso, especialmente com a manutenção do sistema de saúde em equilíbrio com outros interesses da sociedade, enquanto vigente recomendações e normas de diversas autoridades públicas visando a redução da transmissão e efeitos da COVID-19, especialmente OMS, Ministério da Saúde e Governo do Estado de Mato Grosso do Sul;

CONSIDERANDO o noticiado aumento nas incidências de COVID-19 em todo o território Estadual, cumulado com a confirmação da circulação de nova cepa/variante em território Nacional;

CONSIDERANDO as peculiaridades do momento neste Município, com alta recepção de pessoas de várias partes do País, além de vários investimentos;

CONSIDERANDO o risco de agravamento do contágio, com potencial perigo da imposição de medidas mais restritivas, enquanto se pretende evitar o denominado lockdown;

CONSIDERANDO a deliberação do Comitê Municipal de Enfrentamento e Prevenção ao COVID-19, na reunião realizada no dia 09 de julho de 2021,

DECRETA:

Art. 1º Ficam prorrogadas todas as medidas de prevenção e enfretamento ao COVID-19 no Município, até o dia 19 de julho de 2021, com imediata adoção das orientações e normas estaduais.

Art. 2º Fica convocada reunião do Comitê Municipal de Enfrentamento e Prevenção ao COVID-19 para o dia 16 de julho de 2021.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Ribas do Rio Pardo/MS, 12 de julho de 2021.

JOÃO ALFREDO DANIEZE

Prefeito Municipal

MATHEUS BOLLIS FATIN

Secretário Municipal de Saúde

Matéria enviada por Rosângela Ferreira de Souza Collis