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Ribas do Rio Pardo / MS - CORONAVÍRUS / SISTEMA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / decreto nº 104

23 Julho 2021 | Tempo de leitura: 3 minutos
Jornal do Município de Ribas do Rio Pardo/MS

Prorroga o prazo de suspensão das aulas presenciais nas Escolas da Rede Municipal de Ensino, e dá outras providências.

Diploma Legal: Decreto nº 104
Data de emissão: 22/07/2021
Data de publicação: 23/07/2021
Fonte: Jornal do Município de Ribas do Rio Pardo/MS
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O Prefeito de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições, e CONSIDERANDO a necessidade preservação da saúde dos servidores e alunos da Rede Municipal de Ensino frente a pandemia em curso (COVID-19), enquanto vigente recomendações e normas de diversas autoridades públicas visando a redução da transmissão e efeitos do COVID-19, como OMS, Ministério da Saúde e, especialmente, do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, que mantem suspensas as aulas presenciais da Rede Estadual de Ensino, por força do Decreto Estadual nº 15.436 de 2020 (e alterações);

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado o Decreto Municipal nº 19 de 2020, e demais disposições sobre a prevenção e enfrentamento ao COVID-19 na Rede Municipal de Ensino, para suspender as aulas presenciais da rede pública até o dia 13 de agosto de 2021.

§1º A suspensão de aulas presencias prevista no Caput deste artigo poderá ser alterada, antecipada ou prorrogada conforme a evolução ou declínio da pandemia em curso.

§2º Durante a vigência deste Decreto, a Secretaria Municipal de Educação deve manter as unidades da Rede Municipal de Ensino abertas para atenção aos alunos com dificuldades de aprendizagem remota.

Art. 2º A Secretaria Municipal de Educação pode resolver por ato próprio eventuais medidas para o cumprimento deste Decreto, para solução de casos omissos ou adoção de medidas complementares.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e com efeito a partir de 19 de julho de 2021.

Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS, 22 de julho de 2021.

JOÃO ALFREDO DANIEZE

Prefeito Municipal

NIZAEL FLORES DE ALMEIDA

Secretário Municipal de Educação