Diploma Legal: Lei nº 6513
Data de emissão: 01/12/2020
Data de publicação: 01/12/2020
Fonte: Jornal do Município de Ribeirão Pires/SP
Órgão Emissor: PODER LEGISLATIVO
Nota da Equipe Legnet
(Autoria: Casa).
ADLER ALFREDO JARDIM TEIXEIRA, Prefeito do Município da Estância Turística de Ribeirão Pires, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam suspensas por 120 (cento e vinte dias) a cobrança de tributos municipais IPTU e ISS por conta da pandemia do Covid-19.
Art. 2º Os débitos a que se refere o artigo 1º desta Lei deverão ser pagos no mês subsequente e poderão ser parcelados em até 10 (dez) parcelas iguais e sucessivas.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da sua publicação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Ribeirão Pires, em 1º de dezembro de 2020 - 306º Ano da Fundação e 66º da Instalação do Município.
ADLER ALFREDO JARDIM TEIXEIRA
Prefeito