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Ribeirão Pires / SP - CORONAVÍRUS / MEDIDA DE RESTRIÇÃO E ACESSIBILIDADE / decreto nº 7095

25 Dezembro 2020 | Tempo de leitura: 4 minutos
Jornal do Município de Ribeirão Pires/SP

Adota integralmente as restrições impostas pelo Governo do Estado, relacionadas à contenção da disseminação do COVID-19, para os períodos de 25 a 27 de dezembro de 2020 e de 1º a 3 de janeiro de 2021, e dá outras providências.

Diploma Legal: Decreto nº 7095
Data de emissão: 24/12/2020
Data de publicação: 25/12/2020
Fonte: Jornal do Município de Ribeirão Pires/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

ADLER ALFREDO JARDIM TEIXEIRA, Prefeito do Município da Estância Turística de Ribeirão Pires, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; e

CONSIDERANDO a Portaria MS nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, por meio da qual o Ministro de Estado da Saúde declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo Novo Coronavírus;

CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, dispôs sobre medidas para o enfrentamento da citada emergência de saúde pública de importância internacional;

CONSIDERANDO que a Câmara dos Deputados, em 18 de março de 2020 e o Senado Federal, em 20 de março de 2020, reconheceram a existência de Calamidade Pública para os fins do art. 65, da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000;

CONSIDERANDO que o Decreto Estadual nº 64.879, de 20 de março de 2020, reconheceu o estado de calamidade pública, decorrente da pandemia do COVID-19, que atinge o Estado de São Paulo;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 6.982, de 23 de março de 2020, que reconhece o Estado de Calamidade Pública, decorrente da pandemia do COVID-19, que atinge o Município de Ribeirão Pires;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 6981, de 21 de março de 2020, que dispôs sobre medidas a serem adotadas no combate da pandemia do Coronavírus no âmbito do Município de Ribeirão Pires;

CONSIDERANDO o aumento do número de casos e internações relacionados à COVID-19 no âmbito do Estado de São Paulo;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual n 65.415, de 23 de dezembro de 2020, que trata das restrições relacionadas à contenção da disseminação do COVID-19, para os períodos de 25 a 27 de dezembro de 2020 e de 1º a 3 de janeiro de 2021;

CONSIDERANDO a simetria que o Governo Municipal deve seguir e observar em relação a tais medidas restritivas, concebidas no Plano São Paulo de combate ao coronavírus;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação das atividades econômicas em sintonia com o Plano São Paulo, com a análise técnica dos Serviços de Saúde e com a Vigilância Sanitária do Município;

DECRETA:

Art. 1º No período compreendido entre os dias 25 a 27 de dezembro de 2020 e 1º e 3 de janeiro de 2021, o Município adotará integralmente as medidas impostas pelo Governo do Estado de São Paulo, para a contenção da disseminação do novo Coronavírus, conforme Decreto Estadual n 65.415, de 23 de dezembro de 2020.

Parágrafo único. Ficam suspensas, excepcional e unicamente, nos períodos descritos, as autorizações para funcionamento presencial das atividades não essenciais relacionadas pelo Governo Estadual.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor as 0h00 do dia 25 de dezembro de 2020, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município da Estância Turística de Ribeirão Pires, em 24 de dezembro de 2020 - 306º Ano da Fundação e 66º da Instalação do Município.

ADLER ALFREDO JARDIM TEIXEIRA

Prefeito