Diploma Legal: Decreto nº 121
Data de emissão: 02/06/2021
Data de publicação: 02/06/2021
Fonte: Jornal do Município de Rio Azul/PR
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
O Prefeito Municipal de Rio Azul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 68, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal e considerando as deliberações do Comitê Municipal de Enfrentamento da Covid-19,
DECRETA:
Art. 1º - O § 1° do Art. 5 do Decreto Municipal nº 107/2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1° - Aos domingos e feriados somente farmácias, postos de combustíveis e distribuidoras de gás poderão atender em regime de plantão e, restaurantes, lanchonetes e panificadoras poderão atender até as 21h na modalidade de delivery.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições contrárias, especialmente o Decreto n° 120/2021.
Rio Azul-PR, 02 de junho de 2021.
LEANDRO JASINSKI
Prefeito Municipal