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Rio Azul / PR -  CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / decreto nº 121

02 Junho 2021 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Rio Azul/PR

Altera a redação do § 1° do artigo 5 do Decreto Municipal nº 107/2021, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia de Covid-19.

Diploma Legal: Decreto nº 121
Data de emissão: 02/06/2021
Data de publicação: 02/06/2021
Fonte: Jornal do Município de Rio Azul/PR
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O Prefeito Municipal de Rio Azul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 68, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal e considerando as deliberações do Comitê Municipal de Enfrentamento da Covid-19,

DECRETA:

Art. 1º - O § 1° do Art. 5 do Decreto Municipal nº 107/2021 passa a vigorar com a seguinte redação:

§ 1° - Aos domingos e feriados somente farmácias, postos de combustíveis e distribuidoras de gás poderão atender em regime de plantão e, restaurantes, lanchonetes e panificadoras poderão atender até as 21h na modalidade de delivery.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições contrárias, especialmente o Decreto n° 120/2021.

Rio Azul-PR, 02 de junho de 2021.

LEANDRO JASINSKI

Prefeito Municipal