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Rio Azul / PR - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / DECRETO Nº 166

16 Julho 2020 | Tempo de leitura: 3 minutos
Jornal do Município de Ribeirão Preto/SP

Estabelece novas medidas de enfrentamento e contenção do avanço do Covid-19 no município de Rio Azul-PR, na forma que indica e dá outras providências.

Diploma Legal: Decreto nº 166
Data de emissão: 16/07/2020
Data de publicação: 16/07/2020
Fonte: Jornal do Município de Rio Azul/PR
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O Prefeito Municipal de Rio Azul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 68, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal,

Considerando o surgimento de casos positivos do COVID-19, no Município de Rio Azul e o considerável aumento no número de casos nos municípios da região;

Considerando as deliberações do Comitê Técnico para o enfrentamento do COVID-19,

DECRETA:

Art. 1º - Fica decretado que nos dias em que os municípios da região executarem medidas de Lockdown (fechamento de vias e locais públicos e privados) serão temporariamente fechadas as entradas principais do Município de Rio Azul-PR, por meio de barreiras de contenção e/ou redução de fluxo de trânsito entre os municípios.

Art. 2º - As entradas principais do Município de Rio Azul-PR serão fiscalizadas, sendo permitido o acesso apenas aos residentes no Município de Rio Azul-PR e/ou às pessoas que trabalham no Município de Rio Azul-PR, ao transporte de mercadorias e prestação de serviços essenciais e aos casos de urgência/emergência médica.

§ 1º. Os residentes ou trabalhadores que pretendam ingressar no Município de Rio Azul-PR, deverão apresentar, no ato de justificação e/ou solicitação formulada perante as autoridades de fiscalização presentes nas barreiras de contenção, comprovante de endereço ou outro documento que ateste sua residência ou desempenho de atividade laboral no Município de Rio Azul-PR.

§ 2º. Para o efeito do disposto neste artigo, serão montadas “barreiras sanitárias” em todos os principais acessos ao Município de Rio Azul-PR, as quais serão coordenadas e orientadas pela Secretaria Municipal de Saúde;

§ 3º. As autoridades administrativas deverão proceder à identificação do condutor e ocupantes do veículo, bem como, à comprovação da atividade, serviço e destino, além de outras informações necessárias, podendo recorrer, em caso de oposição, ao auxílio de força policial.

Art. 3º - Os veículos ou pessoas que ingressarem no Município de Rio Azul-PR em desacordo com o estabelecido no presente Decreto, estarão sujeitos à multa no valor de R$ 200,00 (duzentos reais).

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Rio Azul-PR, 16 de julho de 2020.

RODRIGO SKALICZ SOLDA

Prefeito Municipal