Diploma Legal: Decreto nº 90
Data de emissão: 01/04/2021
Data de publicação: 01/04/2021
Fonte: Jornal do Município de Rio Azul/PR
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
O Prefeito Municipal de Rio Azul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 68, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal e considerando as deliberações do Comitê Municipal de Enfrentamento da Covid-19,
DECRETA:
Art. 1º - O Inciso I, do Art. 4º do Decreto Municipal nº 85/2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º -
(...)
I – Horário de funcionamento: de segunda-feira à domingo, das 6h às 20h;
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições contrárias.
Rio Azul-PR, 1º de abril de 2021.
LEANDRO JASINSKI
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jaciel Porochniak
Código Identificador:85AB5066
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 05/04/2021. Edição 2235
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/amp/