CONTEÚDO ESPECIALIZADO DE LEGISLAÇÃO

BUSCAR

MENU

×
.
 

Rio Azul / PR - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / DECRETO Nº 90

01 Abril 2021 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Rio Azul/PR

Altera a redação do Inciso I, do Art. 4º do Decreto Municipal nº 85/2021, que dispõe sobre o horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais e outros.

Diploma Legal: Decreto nº 90
Data de emissão: 01/04/2021
Data de publicação: 01/04/2021
Fonte: Jornal do Município de Rio Azul/PR
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O Prefeito Municipal de Rio Azul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 68, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal e considerando as deliberações do Comitê Municipal de Enfrentamento da Covid-19,

DECRETA:

Art. 1º - O Inciso I, do Art. 4º do Decreto Municipal nº 85/2021 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4º -

(...)

I – Horário de funcionamento: de segunda-feira à domingo, das 6h às 20h;

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições contrárias.

Rio Azul-PR, 1º de abril de 2021.

LEANDRO JASINSKI

Prefeito Municipal

Publicado por:

Jaciel Porochniak

Código Identificador:85AB5066

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 05/04/2021. Edição 2235

A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:

http://www.diariomunicipal.com.br/amp/