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Rio Azul / PR - CORONAVÍRUS / TOQUE DE RECOLHER / decreto nº 104

07 Maio 2021 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Rio Azul/PR

Altera o horário do toque de recolher a que se referem o artigo 2 e o inciso I do artigo 5º do Decreto Municipal nº 103/2021, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia de Covid-19.

Diploma Legal: Decreto nº 104
Data de emissão: 06/05/2021
Data de publicação: 07/05/2021
Fonte: Jornal do Município de Rio Azul/PR
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O Prefeito Municipal de Rio Azul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 68, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal e considerando as deliberações do Comitê Municipal de Enfrentamento da Covid-19,

DECRETA:

Art. 1º - O Art. 2º do Decreto Municipal nº 103/2021 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2 - Fica determinado o toque de recolher no horário compreendido entre as 20h e 5h, para confinamento domiciliar obrigatório em todo o território do município de Rio Azul, ficando terminantemente proibida a circulação de pessoas, exceto entregadores de restaurantes e lanchonetes, os trabalhadores de serviços considerados essenciais e os casos de emergência.

Art. 2º - O inciso I do art. 5 do Decreto Municipal nº 103/2021, passa a vigorar com a redação a seguir indicada:

I - Horário de funcionamento: de segunda-feira à domingo, das 6h às 20h.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições contrárias.

Rio Azul-PR, 06 de maio de 2021.

LEANDRO JASINSKI

Prefeito Municipal