Diploma Legal: Decreto nº 104
Data de emissão: 06/05/2021
Data de publicação: 07/05/2021
Fonte: Jornal do Município de Rio Azul/PR
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
O Prefeito Municipal de Rio Azul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 68, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal e considerando as deliberações do Comitê Municipal de Enfrentamento da Covid-19,
DECRETA:
Art. 1º - O Art. 2º do Decreto Municipal nº 103/2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2 - Fica determinado o toque de recolher no horário compreendido entre as 20h e 5h, para confinamento domiciliar obrigatório em todo o território do município de Rio Azul, ficando terminantemente proibida a circulação de pessoas, exceto entregadores de restaurantes e lanchonetes, os trabalhadores de serviços considerados essenciais e os casos de emergência.
Art. 2º - O inciso I do art. 5 do Decreto Municipal nº 103/2021, passa a vigorar com a redação a seguir indicada:
I - Horário de funcionamento: de segunda-feira à domingo, das 6h às 20h.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições contrárias.
Rio Azul-PR, 06 de maio de 2021.
LEANDRO JASINSKI
Prefeito Municipal