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Rio Branco do Sul / PR - CORONAVÍRUS / MEDIDA DE RESTRIÇÃO E ACESSIBILIDADE / decreto nº 5776

28 Abril 2021 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Rio Branco do Sul/PR

“Prorroga o Decreto nº 5.752/2021 que dispõe sobre medidas restritivas a atividades e serviços para o enfrentamento da Emergência em Saúde Pública, de acordo com o quadro epidêmico do novo Coronavírus (COVID-19)”.

Diploma Legal: Decreto nº 5776
Data de emissão: 28/04/2021
Data de publicação: 28/04/2021
Fonte: Jornal do Município de Rio Branco do Sul/PR
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

A PREFEITA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL, MUNICÍPIO DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelos incisos II e VII do artigo 74 da Lei Orgânica do Município de Rio Branco do Sul;

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado o Decreto Municipal nº 5.752/2021 até 12 de maio de 2021, em todos os seus termos.

Art. 2º Excepcionalmente, no dia 09 de maio de 2021, Dia das Mães, fica autorizado o funcionamento dos serviços estabelecidos no Art. 3º do Decreto Municipal nº 5.752/2021

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita do Município de Rio Branco do Sul, em 28 de abril de 2021.

KARIME FAYAD RAFAELE TOZZO CORRADI

Prefeita Municipal Secretário Municipal de Saúde