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Rio Branco do Sul / PR - CORONAVÍRUS / MEDIDA DE RESTRIÇÃO E ACESSIBILIDADE / DECRETO Nº 5962

30 Setembro 2021 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Rio Branco do Sul/PR

Promove alterações no artigo 2º do Decreto Municipal n. 5.863/2021.

Diploma Legal: Decreto nº 5962
Data de emissão: 29/09/2021
Data de publicação: 30/09/2021
Fonte: Jornal do Município de Rio Branco do Sul/PR
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

KARIME FAYAD, PREFEITA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere, conforme inciso IV, do art. 74, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterado inciso IV do artigo 2º do Decreto Municipal n. 5.863/2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º (...)

IV - reuniões com mais de 1.000 (mil) pessoas, incluindo comemorações, confraternizações e encontros familiares, em espaços localizados em bens públicos ou privados.

Art. 2º Esse decreto entra em vigor na data de sua publicação e vigorará até o dia 13 de outubro de 2021.

Gabinete da Prefeita do Município de Rio Branco do Sul, em 29 de setembro de 2021.

KARIME FAYAD

Prefeita Municipal

Publicado por:

Leandro do Nascimento Grudina

Código Identificador: C4E25C9B

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 30/09/2021. Edição 2360

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