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Rio Branco do Sul / PR - CORONAVÍRUS / RETORNO GRADUAL DAS ATIVIDADES COMERCIAIS / DECRETO Nº 5505

03 Julho 2020 | Tempo de leitura: 4 minutos
Jornal do Município de Rio Branco do Sul/PR

“Altera dispositivo do Decreto nº 5.503, de 02 de julho de 2020.”

Diploma Legal: Decreto nº 5505
Data de emissão: 03/07/2020
Data de publicação: 03/07/2020
Fonte: Jornal do Município de Rio Branco do Sul/PR
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

CEZAR GIBRAN JOHNSSON, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere inciso IV, do art. 74, da Lei Orgânica do Município, e

Considerando as disposições do Decreto Estadual nº 4.942, de 30 de junho de 2020, alterado pelo Decreto Estadual nº 5.451, de 1º de julho de 2020, do Governo do Estado do Paraná, que dispõe sobre medidas restritivas regionalizadas para o enfrentamento da pandemia do Coronavírus (Covid-19);

Considerando que as medidas restritivas poderão ser revistas a qualquer tempo, com base na situação epidemiológica do Município em relação aos casos do novo Coronavírus (Covid-19), segundo deliberações e orientações do Comitê de Gestão de Crise, instituído para esta finalidade e conforme disposto no Decreto Municipal nº 5.465, de 14 de abril de 2020, com base em critérios técnicos e científicos contidos nos boletins epidemiológicos emitidos pela Secretaria de Estado da Saúde do Governo do Estado do Paraná; e

Considerando os esclarecimentos realizados pelo Governo do Estado do Paraná quanto aos horários de funcionamento de estabelecimentos que exercem atividades consideradas essenciais,

DECRETA:

Art. 1º. Altera o inciso IV, do artigo 4º, do Decreto nº 5.503, de 02 de julho de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º. ..............

..............

IV – panificadoras, frutarias e mercearias das 7 (sete) horas às 21 (vinte e uma), de segunda à sábado, com proibição de abertura aos domingos, sendo proibido o consumo de alimentos e bebidas no interior destes estabelecimentos;” (NR)

..............

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, vigorando pelo prazo de vigência do Decreto Estadual nº 4.942, de 2020, podendo ser prorrogado por mais sete dias, em razão do cenário epidemiológico da Covid-19, cabendo à Secretaria de Estado da Saúde do Governo do Estado do Paraná, reavaliar periodicamente a retomada dos serviços a qualquer tempo à luz de critérios técnicos e científicos.

Edifício da Prefeitura do Município de Rio Branco do Sul, em 03 de julho de 2020.

CEZAR GIBRAN JOHNSSON

Prefeito

Publicado por:

Luis Fernando Nesso Ramos da Silva

Código Identificador:6E73E607

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 06/07/2020. Edição 2045

A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/amp/