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Rio Brilhante / MS - CORONAVÍRUS / DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA / decreto nº 29843

02 Julho 2021 | Tempo de leitura: ~1 minuto
Jornal do Município de Rio Brilhante/MS

Altera o §1º do Art. 1° do Decreto Nº. 29.798 de 02 de Junho de 2021

Diploma Legal: Decreto nº 29843
Data de emissão: 02/07/2021
Data de publicação: 02/07/2021
Fonte: Jornal do Município de Rio Brilhante/MS
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

LUCAS CENTENARO FORONI, Prefeito Municipal de Rio Brilhante, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais:

DECRETA:

Art. 1º Altera o §1º do Art. 1° do Decreto Nº. 29.798 de 02 de Junho de 2021, que passará a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2° §1” No período vespertino das 13h às 16h expediente interno.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor a partir de publicação.

Rio Brilhante/MS, 02 de julho de 2021.

LUCAS CENTENARO FORONI

Prefeito Municipal de Rio Brilhante

Matéria enviada por LIVIA C. DIAS DA SILVA