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Rio Claro / SP - CORONAVÍRUS / FUNCIONAMENTO DE ÓRGÃO PÚBLICO / decreto nº 12133

22 Março 2021 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Rio Claro/SP

Declarado como facultativo o "ponto" nas repartições públicas do Município,o dia 1º do mês de abril do corrente ano.

Diploma Legal: Decreto nº 12133
Data de emissão: 22/03/2021
Data de publicação: 22/03/2021
Fonte: Jornal do Município de Rio Claro/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

GUSTAVO RAMOS PERISSINOTTO, Prefeito do Município de Rio Claro,usando das atribuições que a Lei lhe confere,

CONSIDERANDO que dia 02 de abril será Feriado Nacional;

CONSIDERANDO a existência do Decreto de Prorrogação dos Efeitos do Estado de Calamidade Pública e Medidas Administrativas para fins de Segurança Sanitária e Contenção do Coronavírus (COVID-19) sob nº12.067,de 05 de janeiro de 2021;

CONSIDERANDO a necessidade de implementar medidas para que os objetivos do mencionado decreto de contingência sejam alcançados;

CONSIDERANDO a real necessidade de reduzir o custeio da maquina pública,

DECRETA:

Artigo 1° - Fica declarado como facultativo o "ponto" nas repartições públicas do Município,o dia 1º do mês de abril do corrente ano.

Artigo 2º - As repartições públicas que prestam serviços essenciais terão expediente normal no dia mencionado neste Decreto.

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio Claro,22 de março de 2021

GUSTAVO RAMOS PERISSINOTTO

Prefeito Municipal

JOSÉ RENATO MARTINS

Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

Publicado na Prefeitura Municipal de Rio Claro