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Rio Claro / SP - CORONAVÍRUS /MEDIDA DE RESTRIÇÃO E ACESSIBILIDADE / DECRETO Nº 11785

31 Março 2020 | Tempo de leitura: 5 minutos
Jornal do Município de Rio Claro/SP

DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA, DE MEDIDAS TEMPORÁRIAS E EMERGENCIAIS DE PREVENÇÃO DE CONTÁGIO PELO COVID-19 (NOVO CORONAVÍRUS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Diploma Legal: Decreto nº 11785
Data de emissão: 17/03/2020
Data de publicação: 31/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Rio Claro/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

Dispõe que os Secretários Municipais, os dirigentes máximos de entidades autárquicas e fundacionais, adotarão as providências necessárias em seus respectivos âmbitos, ficando desde já determinado:

I - a vedação de expedição de novos alvarás de autorização para eventos públicos e temporários, bem como a revogação daqueles já expedidos;

II - a suspensão de todas e quaisquer atividades esportivas, culturais, recreativas ou outras que caracterizem aglomeração de pessoas, com idosos, crianças e pessoas inseridas nos grupos de risco, em todo Município, pela administração pública direta e indireta;

III - o fechamento imediato de museus, bibliotecas, teatros e centros culturais públicos municipais;

IV - a adoção gradual de suspensão das aulas no âmbito da Secretaria Municipal da Educação, no período de 17 a 20 de março de 2020, permanecendo as atividades escolares sem o cômputo de faltas, sendo as mesmas integralmente interrompidas a partir do dia 23 de março até nova comunicação;

V - a suspensão do gozo de férias e licenças dos servidores da Fundação Municipal de Saúde;

VI - a dispensa dos servidores municipais acima dos 60 anos de seus setores de lotação, gestantes, portadores de doenças que caracterizem grupo de risco, da administração direta e indireta, para que trabalhem em sistema de home office quando possível, excetuados os servidores das áreas de saúde e segurança pública.

Tendo em vista a dispensa de servidores municipais conforme o contido no inciso VI, poderão ser realizados remanejamentos de servidores a fim de garantir a manutenção dos serviços públicos.

São considerados como grupo de risco, segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), os seguintes:

I - Diabéticos;

II - Hipertensos;

III - Portadores de insuficiência renal crônica,

IV - Portadores de doença respiratória crônica.

Para fins de comprovação da caracterização do grupo de risco, deverá o servidor apresentar documentação hábil junto ao Departamento Municipal de Saúde Ocupacional - DMSO.

Todo o atendimento presencial nos órgãos públicos, da administração direta e indireta, com exceção dos serviços de saúde, deverá ser realizado por meio de telefone ou de forma eletrônica, permanecendo os prédios públicos fechados à população.

Nos casos onde se apresente indispensável o atendimento presencial, os serviços deverão ser previamente agendados via telefone junto a cada setor, a fim de se evitar a aglomeração de pessoas:

I - DAAE - FONE: 3531-5205 / 3531-5253 / 0800 505 5200

II - ATENDE FÁCIL - FONE: 3522-2070

III - ISSQN - FONE: 3523-7226 / 3533-1794

IV - CADASTRO ÚNICO - FONE: 3536-7162

V - CRAS Mãe Preta - FONE: 3524-9954

VI - CRAS Brasília - FONE: 3533-3752

VII - CRAS Bom Sucesso - FONE: 3531-3243

VIII - CRAS Independência - FONE: 3535-4558

IX - CRAS Panorama - FONE: 3523-5112

X - CRAS Terra Nova - FONE: 3533-3556

XI - CREAS - FONE: 3532-2939

XII - ECONOMIASOLIDÁRIA- FONE: 3524-3054

XIII - CRAM - FONE - 3532-4014

XIV - Secretaria de Habitação - FONE - 3522-1906 / 3522-1909

As demais Secretarias e órgãos públicos não relacionados no parágrafo anterior terão seu atendimento realizado exclusivamente via telefone ou e-mail, cujos dados podem ser obtidos no site oficial do Município (www.rioclaro.sp.gov.br).

Conforme a evolução do quadro de contaminação pelo Coronavírus, poderão ser adotadas novas medidas mais restritivas, bem como a declaração de estado de emergência em nosso Município.

A administração municipal, por meio de suas Secretarias competentes, manterá contato com os empresários e comerciantes do Município, a fim de discutirem medidas restritivas visando a redução da aglomeração de pessoas nos respectivos estabelecimentos.