Diploma Legal: Decreto nº 11788
Data de emissão: 19/03/2020
Data de publicação: 31/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Rio Claro/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
Dispõe que para o enfrentamento da situação vivenciada em nosso Município, em relação ao combate do COVID-19 (Novo Coronavirus), em complementação às já contidas no Decreto nº. 11.785/2020, ficam estabelecidas as seguintes medidas, a serem aplicadas a partir do dia 20 de março de 2020:
I - A redução de circulação da frota do transporte público coletivo municipal no mínimo em 50% (cinquenta por cento), ou menos de acordo coma demanda;
II - A prorrogação do corte de fornecimento de água pelo DAAE, pelo prazo de 30 (trinta) dias;
III - O fechamento por tempo indeterminado do Parque Municipal "LagoAzul";
IV - A imediata suspensão do gozo de férias e licenças, dos servidores de saúde, dos Guardas Civis Municipais e Vigias Patrimoniais;
V - A proibição de funcionamento de circos e parques de diversão.
Fica recomendada a suspensão das seguintes atividades:
I - Centros Comerciais;
II - Casas de espetáculo;
III - Cinemas;
IV - Boates e danceterias;
V - Academias e outros quaisquer estabelecimentos para a prática de exercícios físicos;
VI - Missas, rituais, cultos e outras atividades de cunho comunitário e religioso, tais como bingos, quermesses, almoços etc.
Recomenda-se aos estabelecimentos do tipo supermercados e afins a manutenção do horário normal de funcionamento, ou sua ampliação, para que se possa evitar aglomeração de pessoas.
Se possível, deverão reservar horário especial de funcionamento para atendimento exclusivo a idosos.
Para os cidadãos em geral, recomenda-se que evitem frequentar áreas públicas como praças, parques, jardins, playgrounds, espaços família, praças esportivas, devendo permanecerem em suas residências o maior tempo possível, a fim de evitarem os riscos de contaminação pelo Coronavirus.