Diploma Legal: Decreto nº 2488
Data de emissão: 27/03/2020
Data de publicação: 27/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Rio das Ostras/RJ
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº. 2487/2020
DECRETA:
Art. 1°. Fica autorizado o funcionamento de lojas de materiais de construção, madeireiras, imobiliárias, petshops e casas de ração, devendo portanto, limitar o número de clientes no seu interior com intuito de evitar aglomerações, em número proporcional às suas dimensões, cabendo-lhes zelar pela organização de filas com distância mínima de 1,5 m (um metro e meio) entre cada cliente, preferencialmente com marcação e sinalização padrão no chão destes estabelecimentos.
Art. 2º. As medidas previstas neste Decreto podem ser ampliadas, complementadas ou revogadas de acordo com o avanço da pandemia.
Art. 3º . O encerramento da aplicação das medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional em decorrência da infecção humana pelo Coronavírus fica condicionada à avaliação de risco realizada pelo Gabinete de Enfrentamento à COVID-19.
Art. 4º . O Gabinete de Enfrentamento à COVID-19 manterá dados públicos e atualizados sobre os casos confirmados, suspeitos e em investigação, relativos à situação de emergência pública sanitária, resguardando o direito ao sigilo das informações pessoais.
Art. 5º . Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 27 de março de 2020.
MARCELINO CARLOS DIAS BORBA
Prefeito do Município de Rio das Ostras