Diploma Legal: Resolução nº 3251
Data de emissão: 17/03/2020
Data de publicação: 17/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Rio de Janeiro/RJ
Órgão Emissor: SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES
Nota da Equipe Legnet
O Art. 1º suspende por prazo indeterminado o funcionamento das faixas reversíveis nas seguintes vias da cidade do Rio de Janeiro:
- Av. Dom Helder Câmara;
- Av. Governador Carlos Lacerda (Linha Amarela);
- Av. Lucio Costa
- Rua Humaitá
- Rua Jardim Botânico
- Rua Professor Manuel de Abreu
- Rua Teixeira Soares
- Rua Visconde de Niterói