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Rio de Janeiro / RJ - CORONAVÍRUS / FAIXA REVERSÍVEL / RESOLUÇÃO Nº 3251

17 Março 2020 | Tempo de leitura: ~1 minuto
Jornal do Município de Rio de Janeiro/RJ

Dispõe sobre a suspensão do funcionamento das faixas reversíveis nas vias da cidade do Rio de Janeiro.

Diploma Legal: Resolução nº 3251
Data de emissão: 17/03/2020
Data de publicação: 17/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Rio de Janeiro/RJ
Órgão Emissor: SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES

Nota da Equipe Legnet

O Art. 1º suspende por prazo indeterminado o funcionamento das faixas reversíveis nas seguintes vias da cidade do Rio de Janeiro:

  • Av. Dom Helder Câmara;
  • Av. Governador Carlos Lacerda (Linha Amarela);
  • Av. Lucio Costa
  • Rua Humaitá
  • Rua Jardim Botânico
  • Rua Professor Manuel de Abreu
  • Rua Teixeira Soares
  • Rua Visconde de Niterói