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Rio de Janeiro / RJ - CORONAVÍRUS / EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL / EPI / RESOLUÇÃO Nº 4412

27 Maio 2020 | Tempo de leitura: 8 minutos
Jornal do Município de Rio de Janeiro/RJ

Dispõe sobre a aprovação e concede efeito normativo à atualização da NOTA TÉCNICA SMS/SUBHUE sobre o uso de equipamento de proteção individual (EPI) pelos profissionais de saúde para assistência a pacientes no contexto da pandemia de COVID-19 no enfrentamento da emergência de saúde pública em razão da pandemia de COVID-19, anexo I desta Resolução.

Diploma Legal: Resolução nº 4412
Data de emissão: 27/05/2020
Data de publicação: 27/05/2020
Fonte: Jornal do Município de Rio de Janeiro/RJ
Órgão Emissor: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Nota da Equipe Legnet

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,

RESOLVE:

Art.1º Aprovar e conceder efeito normativo à atualização da NOTA TÉCNICA SMS/SUBHUE sobre o uso de equipamento de proteção individual (EPI) pelos profissionais de saúde para assistência a pacientes no contexto da pandemia de COVID-19 no enfrentamento da emergência de saúde pública em razão da pandemia de COVID-19, anexo I desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução produz efeitos enquanto durar a epidemia do novo Coronavírus no âmbito da Cidade do Rio de Janeiro.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 27 de maio de 2020.

ANA BEATRIZ BUSCH ARAÚJO

ANEXO I À RESOLUÇÃO SMS Nº 4412 DE 27 DE MAIO DE 2020.

Considerando a pandemia de COVID-19, tendo em vista a importância de promover adequada proteção aos profissionais de saúde e estimulando o uso responsável dos equipamentos individuais de proteção (EPI), a SUBHUE orienta, no atendimento a pacientes com suspeita ou confirmação de infecção pelo 2019-nCoV restringir, na medida do possível, o número de profissionais que prestarão assistência ao paciente com COVID-19. Como exemplo, sugerimos que as refeições não sejam entregues por copeiras, mas por outro membro da equipe de saúde que já esteja prestando assistência ao paciente.

Estas orientações são dinâmicas, e podem ser alteradas à medida que novos conhecimentos surgirem sobre o 2019-nCoV. Medidas como higiene das mãos, etiqueta da tosse e manter o distanciamento de outras pessoas de pelo menos 1 metro continuam sendo recomendadas.

RECOMENDAÇÃO DE EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI) PARA ASSISTÊNCIA A PACIENTES DE ACORDO COM O TIPO DE SETOR, PROFISSIONAL E TIPO DE ATIVIDADE, NO CONTEXTO DA PANDEMIA DE COVID-19 (atualização em 15/05/2020)

São exemplos de procedimentos que podem gerar aerossóis: intubação, aspiração traqueal, ventilação não invasiva, reanimação cardiopulmonar, ventilação manual antes da intubação, nebulização, indução de escarro, coletas de amostras nasofaringeas para pesquisa de novo coronavírus e broncoscopias.

*Capote descartável com gramatura mínima de 30g/m2. O profissional deve avaliar a necessidade do uso de capote ou avental impermeável (estrutura impermeável e gramatura mínima de 50 g/m2) a depender do quadro clínico do paciente (vômitos, diarréia, hipersecreção orotraqueal, sangramento, etc).

Orientações para colocação e remoção dos EPIs:

Sequência para Colocar os EPIs:

1. Higienizar as mãos;

2. Capote descartável (gramatura 30 g/m2 ) ou impermeável ( a depender do quadro clínico do paciente, caso vômitos, diarréia, hipersecreção orotraqueal, sangramento, etc);

3. Luvas de Procedimento

4. Gorro (quando indicado)

5. Máscara;

6. Óculos de proteção ou Protetor Facial.

Sequência para Retirar os EPIs:

1. Luvas (com técnica adequada);

2. Capote;

3. Higienizar as mãos;

4. Óculos de proteção ou Protetor Facial;

5. Retirar Máscara (remover pelo elástico, sem tocar na frente nem na parte interna);

6. Gorro (quando utilizado)

7. Higienizar as mãos

Máscara cirúrgica: colocar a máscara cuidadosamente para cobrir a boca e nariz. Substituir a máscara usada por uma nova máscara se esta se tornar úmida. Remover a máscara pela parte de trás, sem tocar na frente.

Higienizar as mãos após a remoção

Máscara de proteção respiratória: ajustar corretamente à face.

Luvas: antes de calçar as luvas, as mãos devem ter sido previamente higienizadas com água e sabão ou álcool gel (sem sujidade visível). Não tocar desnecessariamente superfícies e materiais (tais como telefones, maçanetas, portas) quando estiver com luvas. O uso de luvas não substitui a higiene das mãos. Higienizar as mãos após a retirada das luvas. Ter atenção à técnica de remoção de luvas para evitar a contaminação das mãos.

Óculos de proteção ou protetores faciais (que cubram a frente e os lados do rosto): devem ser de uso exclusivo para cada profissional responsável pela assistência sendo necessária a limpeza e desinfecção após o uso.

Capote: O capote ou avental deve ter gramatura mínima de 30g/m2, ter mangas longas, punho de malha ou elástico e abertura posterior. Deve ser removido e descartado após a realização de procedimentos e antes de sair do quarto do paciente ou da área de assistência.

Referências:

1. Protocolo de Tratamento do Novo Coronavírus (2019-nCoV). Ministério da Saúde, 2020.

2. Informe da Sociedade Brasileira de Infectologia (SBI) sobre o novo coronavírus (Atualizado em 12/03/2020)

3. Rational use of personal protective equipment for coronavirus disease 2019 (COVID-19) Interim guidance. Worl Health Organization. 27 February 2020

4. Release of Stockpiled N95 Filtering Facepiece Respirators Beyond the Manufacturer-Designated Shelf Life: Considerations for the COVID-19 Response. February 28, 2020. Disponível em: https://www.cdc.gov/coronavirus/2019-ncov/release-stockpiled-N95.html

5. Nota Técnica GVIMS/GGTES/ANVISA Nº 04/2020. Orientações para Serviços de Saúde: Medidas de Prevenção e Controle que Dever Ser Adotadas Durante a Assistência aos Casos Suspeitos ou Confirmados de Infecção pelo Novo Coronavírus (SARS-CoV-2). (atualizada em 08/05/2020)