Diploma Legal: Nota Técnica nº 9
Data de emissão: 27/04/2020
Data de publicação: 27/04/2020
Fonte: Jornal do Município de Rio de Janeiro/RJ
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
CONSIDERANDO o decreto Rio nº 47.375, de 18 de abril de 2020, que determina a adoção de medidas adicionais, pelo município, para enfrentamento da Pandemia do novo Coronavírus - COVID 19, para tornar obrigatório o uso de máscaras de proteção facial, como medida complementar à redução do contágio pelos SARS-COV2, e dá outras providências;
CONSIDERANDO a recomendação técnica prevista no Protocolo de Manejo Clínico do Coronavírus (COVID-19) na Atenção Primária à Saúde - versão 07, Brasília - DF - Abril de 2020, que define medidas para evitar contágio por vírus causadores de Síndrome Gripal (SG), das Unidades de Saúde da família e Unidades Básicas de Saúde, Ministério da Saúde, 2020;
CONSIDERANDO a Situação de Emergência e de Calamidade Pública no Município, reconhecidas pelos decretos Rio n.ºs 47.263, de 17 de março de 2020 e 47.355, de 08 de abril de 2020;
CONSIDERANDO o Decreto Rio nº 47.375, de 18 de abril de 2020, que determina a adoção de medidas adicionais, pelo município, para enfrentamento da Pandemia do novo Coronavírus- COVID 19, para tornar obrigatório o uso de máscaras de proteção facial, como medida complementar à redução do contágio pelos SARS-COV2, e dá outras providências;
CONSIDERANDO as Recomendações gerais para organização dos serviços de saúde e preparo das equipes de Enfermagem: As unidades de saúde devem se adequar às mudanças necessárias para enfrentamento da pandemia da COVID-19, COFEN de 22/04/2020, págs. 10 e 11, que recomenda o uso de máscaras cirúrgicas em salas de consulta de ambulatórios e,
CONSIDERANDO a Nota Técnica GVIMS/GGTES/ANVISA Nº 04/2020, que fornece Orientações para Serviços de Saúde: Medidas de Prevenção e Controle que devem ser adotadas durante a assistência aos casos suspeitos ou confirmados de infecção pelo novo Coronavírus (SARS-CoV-2).
RECOMENDA-SE:
• Adoção do uso de máscara cirúrgica pelos profissionais envolvidos nas atividades de Imunização durante a assistência aos pacientes e que atuem no preparo e administração de imunobiológicos;
• O uso da máscara se aplica a todas as atividades de imunização, independente se nas salas de vacinação ou atividades externas tais como postos de vacinação extramuros, quer correspondam a imunização de rotina, campanhas ou demais atividades de Imunização;
• Os profissionais deverão higienizar frequentemente as mãos com água e sabonete líquido, ou com álcool a 70% em locais que não seja possível a lavagem das mãos, reforçando o já recomendado nas boas práticas das atividades de imunização;
• Os profissionais deverão atentar para os cuidados que devem ser seguidos quanto a colocação, retirada e durante o uso das máscaras cirúrgicas:
- Colocar a máscara cuidadosamente passando as cordas na parte de cima da cabeça, cobrindo a boca e ajustando o nariz para correta vedação;
- Enquanto estiver em uso, evite tocar na parte da frente da máscara;
- Não levar as mãos ao rosto;
- Remover a máscara usando a técnica apropriada, pelas cordas laterais, sem tocar na parte frontal da máscara e descartá-la no lixo infectante.
- Após a remoção ou sempre que tocar inadvertidamente em uma máscara usada, deve-se realizar a higiene das mãos;
- A máscara é de uso individual e intransferível. Máscaras descartáveis não devem ser reutilizadas.
• Substituir a máscara por uma nova máscara limpa e seca assim que estiver úmida ou danificada ou conforme normas sanitárias vigentes;
• Recomenda-se medidas adicionais para boas práticas de vacinação:
- É imprescindível que haja organização do fluxo de usuários que busquem os serviços de imunização de modo a respeitar todas as normas preconizadas pelo Programa Nacional de Imunizações, garantindo uma vacinação segura do público.
- Recomenda-se organizar sala(s) ou espaço(s) específico(s) para atendimento da imunização, principalmente quanto ao local de espera desses usuários, promovendo conforto e garantindo o distanciamento de no mínimo 2,0 m entre os usuários.
- Se possível, elencar profissionais que possam apoiar na organização da fila. Estabelecer um fluxo de entrada e saída independentes dos demais fluxos de atendimento da unidade.
- Nas atividades de imunização que permitirem, tais como atividades de registros e recepção, recomenda-se a distância de pelo menos 1,0 m entre profissional e usuário.
- Garantir a rotina de limpeza e desinfecção da sala de vacinação conforme preconizado no Procedimento Operacional Padrão nº 08, da Coordenação do Programa de Imunizações (S/SUBPAV/SVS), que padroniza o processo de limpeza da Sala de Vacinas de modo a garantir uma ambiência adequada, a prevenção e de ocorrência de infecções cruzadas, além de gerar conforto e segurança à clientela e à equipe de trabalho.
- Profissionais não poderão trabalhar caso tenham sintomas respiratórios
Rio de Janeiro, 27 de abril de 2020.
Nadja Greffe
Patricia Guttmann
Superintendente
Assessor Especial
S/SUBPAV/SVS
S/AE
Mat. 11/201.369-6
Mat. 11/217.606-3