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Rio de Janeiro / RJ - CORONAVÍRUS / MEDIDA DE RESTRIÇÃO E ACESSIBILIDADE / DECRETO Nº 47721

31 Julho 2020 | Tempo de leitura: 5 minutos
Jornal do Município de Rio de Janeiro/RJ

Altera o Decreto Rio nº 47.488, de 02 de junho de 2020, que institui o Comitê Estratégico para desenvolvimento, aprimoramento, e acompanhamento do Plano de Retomada, em decorrência dos impactos da pandemia da COVID-19, e dá outras providências.

Diploma Legal: Decreto nº 47721
Data de emissão: 31/07/2020
Data de publicação: 31/07/2020
Fonte: Jornal do Município de Rio de Janeiro/RJ
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e

CONSIDERANDO o disposto nos Processos Administrativos nº 09/003.030/2020 e n° 09/002.741/2020, instaurados pela Subsecretaria de Regulação, Controle e Avaliação, Contratualização e Auditoria da Secretaria Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO o disposto no Processo Administrativo nº 01/001.769/2020, instaurado pela Subsecretaria de Planejamento e Acompanhamento de Resultados da Secretaria Municipal da Casa Civil;

CONSIDERANDO a deliberação do Comitê Científico, ocorrida no dia 31 de julho de 2020, na qual foi constatada a necessidade de ajuste nos indicadores cinco e seis do Anexo I do Decreto Rio nº 47.488, de 2020, que tratam, respectivamente, da taxa de variação de óbitos por COVID19 a cada sete dias e da taxa de variação de Pacientes Internados a cada sete dias em leitos de enfermaria + CTI,

DECRETA:

Art. 1° Ficam alterados os indicadores de saúde para avaliação do faseamento do plano de retomada, previstos no art. 14 e no Anexo I do Decreto Rio nº 47.488, de 2 de junho de 2020, que institui o Comitê Estratégico para desenvolvimento, aprimoramento, e acompanhamento do Plano de Retomada, em decorrência dos impactos da pandemia da COVID-19, e dá outras providências, na forma do Anexo I deste Decreto.

Art. 2° O Anexo II do Decreto Rio nº 47.488, de 02 de junho de 2020, que institui o Comitê Estratégico para desenvolvimento, aprimoramento, e acompanhamento do Plano de Retomada, em decorrência dos impactos da pandemia da COVID-19, e dá outras providências, passa a vigorar na forma estabelecida no Anexo II deste Decreto.

Parágrafo único. As disposições previstas no Anexo II deste Decreto se sobrepõem, no que couber, àquelas anteriormente previstas no Decreto Rio nº 47.282, de 21 de março de 2020, que determina a adoção de medidas  adicionais, pelo Município, para enfrentamento da pandemia do novo Coronavírus - COVID - 19, e dá outras providências.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 31 de julho de 2020; 456º ano da fundação da Cidade.

MARCELO CRIVELLA

ANEXO I

(*) A média móvel de 7 dias vem se tornando estável com números absolutos diários menores. Neste cenário, pequenas variações nos valores absolutos, que podem ser flutuações aleatórias, podem gerar alterações não significativas de real risco na taxa de variação. Além disso, entende-se necessário alterar o parâmetro da Fase 6 de < 0,5 para < 1,0, pois é inesperável uma redução de 50% da média móvel de óbitos em relação a média móvel de um período com relação ao período anterior de forma contínua e sustentada, e também remover os limites inferiores das fases 1 a 5 pois não há pertinência para manutenção dos mesmos, uma vez que quanto menor, melhor.

(**) O Ajuste da análise do indicador de média móvel de 7/7 dias para 14/14 dias, buscará maior robustez a números discrepantes, reduzindo a variabilidade e revelando a real tendência de crescimento/decrescimento do número de internações para a tomada de decisão pelo gestor quanto a abertura das atividades econômicas e sociais. Além disso, entende-se necessário alterar o parâmetro da Fase 6 de < 0,5 para < 1,0, pois é inesperável uma redução de 50% da média móvel de internações em relação a média móvel de um período com relação ao período anterior de forma contínua e sustentada, e também remover os limites inferiores das fases 1 a 5 pois não há pertinência para manutenção dos mesmos, uma vez que quanto menor, melhor.