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Rio de Janeiro / RJ - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / decreto nº 48755

13 Abril 2021 | Tempo de leitura: 3 minutos
Jornal do Município de Rio de Janeiro/RJ

Altera o Decreto Rio nº 48.706, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre as medidas emergenciais restritivas, de caráter excepcional e temporário, destinadas ao enfrentamento da pandemia de Covid-19, e dá outras providências.

Diploma Legal: Decreto nº 48755
Data de emissão: 13/04/2021
Data de publicação: 13/04/2021
Fonte: Jornal do Município de Rio de Janeiro/RJ
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, nos das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor;

DECRETA:

Art. 1º O Decreto Rio nº 48.706, de 1º de abril de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

“................................................................................................................................................................................

Art. 3º ......................................................................................................................................................................

.................................................................................................................................................................................

II - ...........................................................................................................................................................................

.................................................................................................................................................................................

b) nas areias das praias, em parques e cachoeiras, em qualquer horário.

.................................................................................................................................................................................

Art. 4º A prática de atividades físicas individuais e coletivas em praças, parques, praias e logradouros do Município, bem como nos espaços abertos de uso comum em áreas particulares permanece liberada, inclusive quando orientadas por profissionais de educação física, desde que não gere aglomerações e atenda às Medidas de Proteção à Vida previstas na Resolução Conjunta SES-SMS nº 871, de 2021.

..................................................................................................................................................................................

Art. 5º ......................................................................................................................................................................

..................................................................................................................................................................................

II - clubes sociais e esportivos, de 06h:00min até às 21h00min.

.........................................................................................................................................................................”(NR)

Art. 2º Ficam revogados os incisos III e X e o § 2º, todos do art. 3º, do Decreto Rio nº 48.706, de 1º de abril de 2021.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 13 de abril de 2021; 457º ano da fundação da Cidade.

EDUARDO PAES