Diploma Legal: Decreto nº 49588
Data de emissão: 15/10/2021
Data de publicação: 15/10/2021
Fonte: Jornal do Município de Rio de Janeiro/RJ
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor;
DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados os incisos II e III, do art. 7º, Decreto Rio nº 49.411, de 16 de setembro de 2021, que passam a ter a seguinte redação:
"Art. 7º
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II - A lotação máxima de 100% da capacidade;
III - Sem distanciamento mínimo necessário, mantido o uso obrigatório de máscara.
................................................................................................................" (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 15 de outubro de 2021;
457º ano da fundação da Cidade.
EDUARDO PAES