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Rio de Janeiro / RJ - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / decreto nº 49588

15 Outubro 2021 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Rio de Janeiro/RJ

Altera o Decreto Rio nº 49.411, de 16 de setembro de 2021, que dispõe sobre as medidas de proteção a vida, de caráter excepcional, destinadas ao enfrentamento da pandemia de Covid-19, e dá outras providências.

Diploma Legal: Decreto nº 49588
Data de emissão: 15/10/2021
Data de publicação: 15/10/2021
Fonte: Jornal do Município de Rio de Janeiro/RJ
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor;

DECRETA:

Art. 1º Ficam alterados os incisos II e III, do art. 7º, Decreto Rio nº 49.411, de 16 de setembro de 2021, que passam a ter a seguinte redação:

"Art. 7º

.............................................................................................................

..............................................................................................................

II - A lotação máxima de 100% da capacidade;

III - Sem distanciamento mínimo necessário, mantido o uso obrigatório de máscara.

................................................................................................................" (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 15 de outubro de 2021;

457º ano da fundação da Cidade.

EDUARDO PAES