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Rio de Janeiro / RJ - CORONAVÍRUS / RETORNO GRADUAL DAS ATIVIDADES COMERCIAIS / DECRETO Nº 47539

20 Junho 2020 | Tempo de leitura: 3 minutos
Jornal do Município de Rio de Janeiro/RJ

Acrescenta dispositivos ao Decreto Rio nº. 47.488, de 2 de junho de 2020, que institui o Comitê Estratégico para desenvolvimento, aprimoramento, e acompanhamento do Plano de Retomada, em decorrência dos impactos da pandemia da COVID-19, e dá outras providências, para dispor sobre a suspensão temporária das competições esportivas profissionais, e dá outras providências.

Diploma Legal: Decreto nº 47539
Data de emissão: 20/06/2020
Data de publicação: 20/06/2020
Fonte: Jornal do Município de Rio de Janeiro/RJ
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e CONSIDERANDO o Decreto Rio nº. 47.488, de 02 de junho de 2020, que institui o Comitê Estratégico para desenvolvimento, aprimoramento e acompanhamento do Plano de Retomada, em decorrência dos impactos da pandemia causada pela COVID-19, e dá outras providências;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação de protocolos sanitários apresentados pelas Federações esportivas ao protocolo sanitário municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de realização de inspeções prévias nos centros de treinamento para verificação do cumprimento do protocolo sanitário municipal;

DECRETA:

Art. 1° O Decreto Rio nº. 47.488, de 02 de junho de 2020, que institui o Comitê Estratégico para desenvolvimento, aprimoramento e acompanhamento do Plano de Retomada, em decorrência dos impactos da pandemia causada pela COVID-19, e dá outras providências, passa a vigorar acrescido dos seguintes dispositivos:

“...................................................................................................................

Art. 23-A. Ficam suspensas as competições esportivas, ainda quando realizadas com portões fechados, até o dia 25 de junho de 2020.

Art. 23-B. Os centros de treinamento de futebol profissional estabelecidos no Município serão inspecionados pelo órgão sanitário municipal antes do reinício das competições oficiais.

§1º As agremiações com centro de treinamentos estabelecidos fora do Município apresentarão, até 25 de junho de 2020, relatório de inspeção sanitária do órgão municipal competente.

§ 2º Ficam ressalvados da suspensão de que trata o art. 23-A os jogos entre as agremiações que tiverem relatório de inspeção aprovado pelo órgão fiscalizador.

Art. 23-C. Para o retorno às atividades esportivas profissionais, as demais modalidades esportivas deverão submeter, por ofício, ao órgão sanitário municipal, protocolos sanitários adequados às “Regras de Ouro” estabelecidas no art. 16 deste Decreto, e medidas preventivas específicas previstas na Resolução SMS no 4.424, de 03 de junho de 2020, que estabelece medidas de prevenção específicas para o funcionamento dos estabelecimentos e atividades que menciona e medidas necessárias à obtenção, utilização e suspensão de uso do Selo de Conformidade com as Medidas Preventivas da Covid-19.

...................................................................................................................”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de janeiro, 22 de junho de 2020; 456º ano da fundação da Cidade.

MARCELO CRIVELLA