Diploma Legal: Decreto nº 47541
Data de emissão: 22/06/2020
Data de publicação: 22/06/2020
Fonte: Jornal do Município de Rio de Janeiro/RJ
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,
DECRETA:
Art. 1° A alínea “d”, do inciso XIII, do art. 1º, do Decreto Rio nº. 47.282, de 21 de março de 2020, que determina a adoção de medidas adicionais, pelo Município, para enfrentamento da pandemia do novo Coronavírus - COVID - 19, e dá outras providências, passa a vigorar acrescida de um item 19, com a seguinte redação:
“Art.1º..........................................................................................................
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XIII - ............................................................................................................
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19. salões de beleza instalados em shoppings centers, somente para as atividades de cabelereiro, manicure e pedicure, observadas as medidas preventivas específicas estabelecidas no Anexo da Resolução SMS nº. 4.424, de 03 de junho de 2020, que estabelece medidas de prevenção específicas para o funcionamento dos estabelecimentos e atividades que menciona e medidas necessárias à obtenção, utilização e suspensão de uso do Selo de Conformidade com as Medidas Preventivas da Covid-19.
...................................................................................................................”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 22 de junho de 2020; 456º ano de fundação da Cidade.
MARCELO CRIVELLA