CONTEÚDO ESPECIALIZADO DE LEGISLAÇÃO

BUSCAR

MENU

×
.
 

Rio de Janeiro / RJ - CORONAVÍRUS - SERVIÇOS DE SAÚDE / NOTA TÉCNICA CONJUNTA N° 6

30 Setembro 2020 | Tempo de leitura: 54 minutos
Jornal do Município de Rio de Janeiro/RJ

Definições operacionais para notificação/investigação de Covid19, fluxos e métodos para investigação Laboratorial; Orientações técnicas sobre a utilização e distribuição de Testes Rápidos para Covid19 e afastamento e retorno laboral, às atividades de trabalhadores da rede de saúde municipal, com histórico de exposição e/ou infecção pelo Novo Coronavírus, da Cidade do Rio de Janeiro.

Diploma Legal: Nota técnica conjunta n° 6
Data de emissão:  30/09/2020
Data de publicação:  30/09/2020
Fonte: Jornal do Município de Rio de Janeiro/RJ
Órgão Emissor: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Nota da Equipe Legnet

ANEXO I - A

DEFINIÇÕES OPERACIONAIS PARA NOTIFICAÇÃO/INVESTIGAÇÃO DE COVID19, DOS FLUXOS E MÉTODOS PARA INVESTIGAÇÃO LABORATORIAL.

Considerando a Resolução SES 2008 de 20 de março de 2020 que dispõe sobre as recomendações para profissionais de saúde com sinais e sintomas respiratórios e contactantes de indivíduos com diagnóstico de Covid19;

Considerando o Boletim Epidemiológico nº 08/2020 - SVS/MS, acerca das estratégias de afastamento laboral de trabalhadores de saúde de serviços de saúde e segurança, nível superior, médio ou fundamental, dos setores de saúde e segurança, seja pública ou privada;

Considerando a Resolução Conjunta SMS nº 4370, 16 de abril de 2020 sobre as Orientações para implantação de Centros de Testagem Covid19 para Profissionais de Saúde;

Considerando a Resolução Conjunta SMS nº 4387, de 29 de abril de 2020 (atualizada em 22/07/20) sobre as orientações para utilização e distribuição de Testes Rápidos para Covid19,

INFORMAMOS:

1. Será considerado caso suspeito de Síndrome Gripal por Covid19 individuo com quadro respiratório agudo, caracterizado por pelo menos dois (2) dos seguintes sinais e sintomas: febre (mesmo que referida), calafrios, dor de garganta, dor de cabeça, tosse, coriza, distúrbios olfativos ou distúrbios gustativos. Em crianças, além dos itens anteriores, considera-se também a obstrução nasal na ausência de outro diagnóstico específico; em idosos, além dos itens anteriores, deve-se considerar também critérios específicos de agravamento como sincope, confusão mental, sonolência excessiva, irritabilidade e inapetência.

2. As unidades de saúde deverão seguir os fluxos de organização, manejo clínico e acompanhamento já estabelecidos pela gestão municipal, para atenção integral aos usuários.

3. Uma vez identificado caso que atenda a definição de suspeito de Síndrome Respiratória Aguda Grave a unidade de saúde deverá notificar no instrumento específico (SIVEP-Gripe), acionar a Vigilância em Saúde local para sequência das rotinas já estabelecidas e providenciar a regulação do caso para a unidade de saúde com a densidade tecnológica adequada ao suporte terapêutico exigido.

4. As unidades básicas selecionadas para Vigilância Sentinela de Síndrome Gripal realizarão notificação E investigação laboratorial de vírus respiratórios a partir de sua demanda espontânea, em 05 (cinco) casos de Síndrome Gripal por semana epidemiológica, conforme pactuação vigente com o Ministério da Saúde.

5. As Unidades de Vigilância Sentinela de Síndrome Gripal NÃO se configuram como unidades de referência, portanto NÃO devem receber encaminhamentos para este tipo de atendimento.

6. É definido como caso suspeito de SRAG para a Vigilância Universal indivíduo com SG que apresente: dispneia/ desconforto respiratório OU pressão persistente no tórax OU saturação de O2 menor que 95% em ar ambiente OU coloração azulada dos lábios ou rosto. Em crianças além dos itens anteriores, observar os batimentos de asa de nariz, cianose, tiragem intercostal, desidratação e inapetência. Para efeito de notificação no SIVEP-Gripe, devem ser considerados os casos de SRAG hospitalizados ou os óbitos por SRAG independente de hospitalização. Conforme rotina já estabelecida estes casos devem ser notificados IMEDIATAMENTE à Vigilância em Saúde Local (durante o horário administrativo) e ao Plantão CIEVS à noite, finais de semana e feriados.

a. A Vigilância em Saúde Local deverá garantir a disponibilidade de kits para investigação laboratorial de casos de SRAG Universal.

7. Serão considerados casos confirmados de COVID19 por critério laboratorial, os casos de SG ou SRAG com teste de BIOLOGIA MOLECULAR (resultado DETECTÁVEL para SARS-CoV-2 realizado pelo método RT-PCR em tempo real), IMUNOLÓGICO (resultado REAGENTE para IgA e/ou IgM e/ou IgG realizado pelos métodos: Ensaio imunoenzimático, Imunocromatografia para detecção de anticorpos; Imunoensaio por Eletroquimioluminescência) e PESQUISA DE ANTÍGENO (resultado REAGENTE para SARS-CoV-2 pelo método de Imunocromatografia para detecção de antígeno).

8. Serão considerados casos confirmados de COVID19 por critério clínico-epidemiológico os casos de SG ou SRAG com histórico de contato próximo ou domiciliar, nos 14 dias anteriores ao aparecimento dos sinais e sintomas com caso confirmado laboratorialmente para COVID-19 e para o qual não foi possível realizar a confirmação laboratorial.

9. Serão considerados casos confirmados de COVID19 por critério clínico os casos de SG ou SRAG associado a anosmia (disfunção olfativa) OU ageusia (disfunção gustatória) aguda sem outra causa pregressa, e que não foi possível encerrar por outro critério de confirmação.

10. Serão considerados casos confirmados de COVID19 por critério clínico-imagem, os casos de SG ou SRAG ou óbito por SRAG que não foi possível confirmar por critério laboratorial E que apresente pelo menos uma (1) das seguintes alterações tomográficas: OPACIDADE EM VIDRO FOSCO periférico, bilateral, com ou sem consolidação ou linhas intralobulares visíveis (“pavimentação”), OU OPACIDADE EM VIDRO FOSCO multifocal de morfologia arredondada com ou sem consolidação ou linhas intralobulares visíveis (“pavimentação”), OU SINAL DE HALO REVERSO ou outros achados de pneumonia em organização (observados posteriormente na doença).

a. O fechamento dos óbitos por SRAG deverão estar em concordância nos sistemas de informação do SIVEP gripe e SIM. Assim, orientamos a todos que façam a conferência nos dois sistemas.

11. Serão considerados casos confirmados de COVID19 por critério laboratorial em individuo assintomático, os indivíduos assintomáticos com resultado de exame de BIOLOGIA MOLECULAR DETECTÁVEL para SARS-CoV-2 realizado pelo método RT-PCR em tempo real; IMUNOLÓGICO REAGENTE para IgA e/ou IgM e/ou IgG realizado pelos seguintes métodos: Ensaio imunoenzimático; Imunocromatografia (teste rápido) para detecção de anticorpos; Imunoensaio por Eletroquimioluminescência.

a. Conforme instrutivo de preenchimento do ESUS VE, atualizado em 16/09/2020, em assintomáticos, a data da testagem ou a data da notificação (na ausência da data da testagem) deverá ser registrada no campo DATA DE INÍCIO DE SINTOMAS. No E-SUS VE, no campo SINTOMAS. No E-SUS VE, no campo SINTOMAS marcar a check box ASSINTOMÁTICO.

12. Serão considerados casos Não Especificados de SG ou de SRAG aqueles em que não houve identificação de nenhum outro agente etiológico OU que não foi possível coletar/processar amostra clínica para diagnóstico laboratorial, OU que não foi possível confirmar por critério clínico-epidemiológico, clínico-imagem ou clínico.

13. Apenas no E-SUS VE, serão considerados casos descartados de SG para Covid19 aqueles em que houve identificação de outro agente etiológico confirmada por método laboratorial específico, excluindo-se a possibilidade de uma co-infecção, OU confirmação por causa não infecciosa, atestada pelo médico responsável.

a. O SIVEP SRAG não possui na variável CLASSIFICAÇÃO FINAL a opção DESCARTADO, portanto, não aplicando esta regra à este sistema. Quando houver identificação de outro agente etiológico confirmado por método laboratorial específico o encerramento será SRAG por Outros Agentes. Quando houver identificação de outro vírus do painel viral ampliado (Adenovírus, VRS, entre outros) como agente etiológico confirmado por método laboratorial específico o encerramento será SRAG por Outros Vírus Respiratórios.

14. O método RT PCR para diagnóstico de COVID19, para casos suspeitos até o 7º dia de início dos sintomas, estará disponível para 100% dos casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) e para os casos de Vigilância Universal de Síndrome Gripal (SG), integrantes dos seguintes grupos prioritários, conforme planejamento de cada Coordenadoria Geral de Atenção Primária (CAP):

a. Trabalhadores de serviços de saúde, segurança pública;

b. Idoso a partir dos 60 anos;

c. Idosos em Instituições de Longa Permanência (ILPI)

d. Pessoas adultas com condições clínicas de risco (cardiopatas, renais crônicos, imunodeprimidos, doenças respiratórias, diabéticos e gestantes de alto risco);

e. Grupos de interesse para saúde pública como: crianças menores de 2 anos, indígenas, gestantes, puérperas

e trabalhadores da educação;

f. População Privada de Liberdade;

g. Óbitos

https://lh5.googleusercontent.com/7frPnlktqASqRSj4UZemw70vbvwpoMWCrY0icyrM4ILYNSBd-j2gMeLakRLw8Uq69Cc2TQ5ByTAwHAcZ5Wyg3lWHiSZOg4HQEScHyByZXy2Cy1YDbBiO-0gxyYPS9P8ws8yWslk

15. A sorologia convencional (ELISA ou ECLIA) para diagnóstico de COVID19, para casos suspeitos a partir do 8º dia de início dos sintomas, estará disponível para os casos integrantes dos seguintes grupos prioritários, conforme planejamento de cada Coordenadoria Geral de Atenção Primária (CAP):

a. Casos de SRAG sem coleta do teste por biologia molecular;

b. Óbitos sem coleta do teste por biologia molecular;

c. Casos da Vigilância Universal de SG em grupos prioritários, sem coleta do teste por biologia molecular (Trabalhadores de serviços de saúde e segurança; Idoso a partir dos 60 anos; Pessoas adultas com condições clínicas de risco (cardiopatas, renais crônicos, imunodeprimidos, doenças respiratórias, diabéticos e gestantes de alto risco); População Privada de Liberdade;

d. Grupos de interesse para saúde pública (crianças menores de 2 anos, indígenas, gestantes, puérperas e trabalhadores da educação);

e. Inquéritos sorológicos em instituições (escolas públicas, ILPI, hospitais, entre outros);

f. Projetos de pesquisa para avaliação de soroprevalência e projetos com ações de rastreio, quando indicado pela vigilância em saúde.

16. A SES RJ definiu dois pontos de entrada para a recepção de amostras de swab de nasofaringe de casos integrantes da Vigilância Universal: LACEN e Laboratório de Biomanguinhos (FIOCRUZ). Para o LACEN serão remetidas, exclusivamente, as amostras de SRAG em gestantes, puérperas, crianças até 05 anos e óbitos.

Nestas amostras será realizada a pesquisa para SARSCOV2, Painel Viral de Influenza e VRS. Para o Laboratório de Biomanguinhos (FIOCRUZ) serão remetidas todas demais as amostras de SRAG não elegíveis para remessa ao LACEN e as amostras de SG elegíveis para Vigilância Universal.

a. As remessas especificas de swab de nasofaringe de casos integrantes da Vigilância Universal de SRAG COVID19 para o LACEN, primeiramente, devem ser comunicados a CVE para que se proceda a comunicação ao LACEN RJ por e-mail, evitando assim intercorrências na recepção. Situações graves não previstas nos grupos supracitados deverão ser discutidas individualmente com a área técnica.

17. O cadastro das amostras, no Gerenciador de Ambiente Laboratorial (GAL) da FIOCRUZ seguirá a rotina de cadastro de amostras e rastreabilidade dos resultados já estabelecido localmente pelas Divisões de Vigilância em Saúde (DVS) em seus respectivos territórios.

a. Para cadastro acessar o link https://gal.fiocruz.br/ ; no campo USUÁRIO inserir lacen.rj; no campo SENHA usar a sequência 123456; no campo MÓDULO inserir BIOLOGIA MEDICA; no campo LABORATÓRIO inserir LACEN-RJ.

18. O cadastro das amostras, no Gerenciador de Ambiente Laboratorial (GAL) do LACEN seguirá a rotina de cadastro de amostras e rastreabilidade dos resultados já estabelecido localmente pelas Divisões de Vigilância em Saúde (DVS) em seus respectivos territórios.

a. Para cadastro acessar o link https://gal.riodejaneiro.sus.gov.br/;

b. O módulo “Sorologia” só está habilitado para solicitação via GAL LACEN.

19 .O cadastro das amostras, da Vigilância Sentinela de SG, será realizado diretamente no Gerenciador de Ambiente Laboratorial (GAL) do LACEN. A rotina de cadastro de amostras e rastreabilidade dos resultados deverá seguir o fluxo já estabelecido localmente pelas Divisões de Vigilância em Saúde (DVS) em seus respectivos territórios com as Unidades de Vigilância Sentinela.

FICHA DE NOTIFICAÇÃO - SÍNDROME RESPIRATÓRIA AGUDA GRAVE

https://lh4.googleusercontent.com/XI5TS7nxaKK8iBmGLYm-ToCQx777L2mau2tI1t4iVXI7JNzm3T7KYb00RRU2OG_1E1LbclzBsg7jk77xoV7IZe3DLjaStSInlL2tKacMM7v5uzx9WNzWhJVeUXna9_IDD5VaMtg

https://lh4.googleusercontent.com/1Egm6WmUK0IJ6wCS75SIqIeza2H9zdaHkuthPCSFdATo3yriI3xtSarMWTah5YZOD9lJiD3OUSOR7OCNv1Vd5iSfCxVqSVXVoApLVzBc9iQSoWmxLbwSsg0o4FtVbiENAigljeI

https://lh3.googleusercontent.com/NA5WIdPB9rC2xAlggdb1I4eNhwwba0nHNsGCdlamXs__IKyKnBpJgQCPTdLS3BLaY_3pWJtGzmmzSNoxgoiMhr8U6OVGcxr4I-FeuGwx8olAIj1txqMifn1APtbZeX51VQ5Vq0U

ANEXO I - B

ORIENTAÇÕES SOBRE A UTILIZAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE TESTES SOROLÓGICOS RÁPIDOS PARA COVID19, NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.

Considerando a Nota Informativa nº 02/2020 -SAPS/MS, acerca da oferta de testes rápidos para Covid19 Considerando a Nota Técnica nº 04/2020-SAPS/MS que define as diretrizes de utilização de teste rápido para detecção do Novo Coronavírus (SARSCOV-2)

Considerando o Ofício circular SES/SVS SEI nº 62 de 16 de abril de 2020 que aborda a distribuição de testes rápidos no âmbito do Estado do Rio de Janeiro

Considerando a necessidade de ampliar, no âmbito do município do Rio de Janeiro, a identificação de expostos à Covid19, sobretudo nos grupos com risco mais elevado à evolução com gravidade diante da infecção pelo novo Coronavírus e/ou maior chance de exposição à infecção pelo novo Coronavírus, por atividade laboral desenvolvida.

INFORMAMOS:

1. A Secretaria de Estado de Saúde (SES) comunicou em 16/04/2020, recebimento do Ministério da Saúde, de kits Teste Rápido Sorológico para Covid19.

2. Os testes têm como população-alvo, indivíduos com história de quadro respiratório agudo (caracterizado por pelo menos dois (2) dos seguintes sinais e sintomas: febre mesmo que referida, calafrios, dor de garganta, dor de cabeça, tosse, coriza, distúrbios olfativos ou distúrbios gustativos, em idosos, além dos itens anteriores, deve-se considerar também critérios específicos de agravamento como sincope, confusão mental, sonolência excessiva, irritabilidade e inapetência) vinculados aos seguintes grupos:

i. Profissionais de saúde em atividade na Atenção Primária a Saúde, Hospitais, Unidades de Pronto Atendimento (UPA / CER)

ii. Profissionais de segurança pública em atividade

iii. Pessoa com diagnóstico de síndrome gripal (SG) que resida no mesmo domicílio de um profissional de saúde ou segurança pública em atividade.

iv. Pessoas com idade igual ou superior a 60 anos.

3. A Secretaria Municipal de Saúde (SMS-RJ) orienta ampliação das indicações para realização de teste rápido, a partir da publicação desta nota técnica, considerando os grupos abaixo descritos:

i. Crianças, Adolescentes e Pessoas adultas com condições clínicas de risco (vide Anexo)

ii. Gestantes

iii. Puérperas

iv. População em Situação de Rua

v. Profissionais da Educação, de rede pública ou privada

vi. Pessoas com idade entre 18 anos e até os 59 anos

4. Foram destinados a SMS-RIO quantitativo de 107.480 testes, distribuídos entre as 10 Coordenadorias Gerais de Atenção Primária (CAP) em 4 etapas sendo de responsabilidade da Divisão de Ações e Programas de Saúde (DAPS) a operacionalização da oferta na rede local e controle logístico do insumo.

i. Estabelecer reserva estratégica mínima (15%) para utilização nas ações e campo em Instituições de Longa Permanência de Idosos (ILPI).

ii. TODAS as Unidades do Território deverão realizar acolhimento da população-alvo, bem como a programar oferta em demanda livre.

iii. As unidades deverão remeter ao DAPS de referência, controle de consumo de Testes Rápidos (ver anexo).

iv. Os DAPS deverão realizar avaliação do ESUS-VE para verificação da notificação de todos os casos registrados no controle de consumo.

5. Os testes devem ser aplicados em pessoas cujos sintomas compatíveis com Síndrome Gripal tenham se iniciado há pelo menos 8 dias.

i. Nos casos de profissionais de saúde e segurança pública, solicita-se adicionalmente que a pessoa esteja há 24h assintomático.

ii. Nos demais casos, solicita-se adicionalmente que a pessoa tenha encerrado o período de isolamento social de 10 dias após a data de início dos sintomas para realização do teste rápido.

6. Considerando a necessidade de conhecer a soroprevalência de Covid19 em profissionais integrantes dos grupos executores de atividades essenciais, neste momento, os testes rápidos também podem ser aplicados em profissionais de saúde, segurança pública e professores da rede pública ou privada assintomáticos.

7. Para as pessoas com 60 anos ou mais, com histórico de sintomas de SG, devem ser adotados os seguintes critérios de priorização para a testagem:

i. Pessoas com 60 anos ou mais, residentes em instituições de longa permanência de idosos (ILPI);

ii. Pessoas com 60 anos ou mais, portadores de comorbidades (condições clínicas de risco) de risco para complicação de COVID-19;

iii. Demais pessoas com histórico de sintomas de SG com idade igual ou superior a 60 anos;

8. O teste rápido disponibilizado pelo Ministério da Saúde, nesse momento, é denominado SARS-CoV-2 Anbody test ®, da fabricante Guangzhou Wondfo Biotech Co. LTDA e detecta anticorpos IgM/IgG contra SARS-CoV-2

i. Esse teste utiliza amostras de sangue capilar ou venoso. A SMS RIO recomenda a utilização de amostras de sangue capilar.

ii. Para a coleta de sangue capilar, recomenda-se a utilização de lancetas disponíveis nas unidades de saúde.

iii. A execução e leitura dos resultados devem ser realizadas por profissionais da saúde de nível médio com supervisão, e/ou de nível superior. O resultado é verificado após 15 minutos da realização do teste, conforme descrito na bula do produto.

iv. Apresenta 86% de sensibilidade, e 99% de especificidade, se aplicado da maneira e no prazo correto. O resultado do teste isoladamente não confirma nem exclui completamente o diagnóstico de COVID-19. Contudo, em conjunto com as informações clínico epidemiológicas, é possível que o resultado do teste seja utilizado para qualificar a decisão dos profissionais.

v. O resultado do teste negativo reduz a chance de que a pessoa esteja infectada pelo SARSCoV-2. Contudo, é necessário manter acompanhamento clínico próximo na população idosa com quadro de SG.

vi. O resultado do teste positivo, indica a presença de anticorpos contra o SARS-CoV-2, o que significa que houve exposição ao vírus, não sendo possível definir apenas pelo resultado do teste se há ou não infecção ativa no momento da testagem. Ao resultado do teste é imprescindível a identificação de sinais e sintomas de Síndrome Gripal e o juízo clínico subsequente.

9. O registro do resultado individual, em todos os testes rápidos, deverá ser realizado no modelo de laudo descrito nesta NT (ver anexo).

i. A entrega do laudo deve acontecer no mesmo dia da realização do teste.

ii. Somente o próprio usuário deverá ter acesso ao resultado do laudo, resguardando assim o sigilo e confidencialidade do procedimento.

10. É IMPRESCINDÍVEL, para quem realiza a testagem, proceder a notificação dos casos suspeitos no sistema ESUS-VE https://nofica.saude.gov.br, atualizando o desfecho após a realização dos testes.

i. TODOS os usuários, cujos sintomas compatíveis com Síndrome Gripal tenham se iniciado há pelo menos 8 dias submetidos ao Teste Rápido devem ter o registro de caso no E SUS-VE, independente do resultado.

ii. Os profissionais de saúde, profissionais de segurança pública e profissionais da Educação assintomáticos, submetidos ao Teste Rápido e com resultado POSITIVO devem ter o registro de caso no E SUS-VE.

11. Os testes rápidos sorológicos de COVID-19 contribuem no cenário da pandemia com a identificação da imunidade comunitária desenvolvida (imunidade de rebanho), possibilitando que profissionais de saúde, segurança pública, contatos domiciliares e idosos que apresentaram sintomas compatíveis com Síndrome Gripal, possam ter identificada a exposição ao Novo Coronavírus.

ANEXOS

FLUXOGRAMA PARA UTILIZAÇÃO DE TESTE RÁPIDO EM TRABALHADORES ATIVOS DA ÁREA DE SAÚDE, SEGURANÇA E SEUS CONTACTANTES DOMICILIARES.

https://lh6.googleusercontent.com/Z3Vtxyss83KigAU4H2QSCHTpWycG1BTXgaZ_R3zGRUTcpCLH0FbH9ark1JjihYxj-Hvrs9ANc6qbx01FMC_LGpV-26pc_S0BVLHJBdYqkvojUGp9GRnBxqilZR9t-IJ_bpp4LPc

https://lh4.googleusercontent.com/afL4AhGfNYB7CQH7VaRYTTBAynWick2D6onIGgyeYxaurtw43E1tOmTwXxhDZMQkGt56uANbHmyP-5b7pIJ3-YNyjx9nYAknZjNidBAtpDrgS8O0aRtcunGhR5j4tpQadSFCe_w

https://lh5.googleusercontent.com/msIml8Nr7RBVwaD0azOoMFD4K1e570Czj5F556PnFz8XlVTjJciyM6UlEobzJNpSw6WiAM18PLr9DFSW7oIC6vBG18jqziBGu5VwvSCFkTQZkAoOP2BhQ60wxxIuh90t5Dt8tG4

Fonte: Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção Primária. Protocolo de Manejo Clínico da Covid19 na Atenção Primária a Saúde. Brasília: Maio, 2020.

Instrutivo para utilização do KIT COVID19 -Teste Rápido

(https://www.youtube.com/watch?v=ePIi6Z7ixSw)

  1. O teste rápido SARS-CoV-2 antibody test®, utilizado para detecção de anticorpos IgM/IgG contra SARC-CoV-2, baseia-se na tecnologia de imunocromatografia de fluxo lateral.

https://lh3.googleusercontent.com/L2bb-ZdvQiUSHTxt7Z2k6kEf3zbnED0CEaQX0vHR90CDMaIIXVQffQFXIXWMDaPhNeDzWmrksh10iApQtQjQw7l2Nz9edBx6KUcT3xxQLfbW35vFjG9drg748gbPHHh4c4BXxqA

2. As amostras humanas que podem ser utilizadas neste teste são: Soro; Plasma; Sangue total (coleta venosa ou coleta por punção digital). A SMS RIO recomenda a utilização de Sangue Total a partir de punção digital.

3. O kit SARS-CoV-2 antibody test® contém: 20 dispositivos de teste (cassete) embalados individualmente e com sílica dessecante para absorver umidade; 20 tubos capilares descartáveis (conta-gotas); 1 frasco de solução tampão (buffer) contendo 6 mL; 1 manual de instruções.

4. Para a realização dos testes, é necessário providenciar: lanceta estéril; Cronômetro ou relógio; Álcool 70%; Algodão; Caneta para identificação do cassete; Material para descarte.

5. O dispositivo de teste, também chamado de cassete, possui: Janela de Leitura (onde será feita a interpretação do resultado do teste); Poço de Amostra (onde será adicionada a amostra); Poço de Tampão (onde será adicionado o tampão de corrida.

i. Na janela de leitura estão presentes: A região C: onde aparecerá a linha de controle da reação; A região T: onde poderá aparecer a linha de teste.

https://lh3.googleusercontent.com/PfFsNkGVXWU-k05KJVi7iTc0x5v_fzfZnBvbZ_WmvvvuBc0L9tRLRQ6ENLZzDdVDv5gXGAmKBn15BlSyHf3v2RC1g4bthW_7vdx2C5XPQ9K7D86rBLODJNZt0q7-8TDEvuHEIUQ

6. Os componentes do kit são estáveis até a data de validade descrita na embalagem externa, desde que armazenados na temperatura de 2ºC a 30ºC e mantidos nas embalagens originais. Não congelar o kit. Evitar a exposição dos kits à luz solar direta, umidade e calor.

7. Os testes devem estar em temperatura ambiente antes da realização.

8. Os dispositivos de testes deverão ser utilizados em até 1h após a abertura da embalagem de alumínio. Caso contrário, deverão ser descartados.

9. Antes de iniciar o procedimento, é importante organizar todo o material que será necessário. O profissional deve garantir a sua segurança e proteção. Para isso, é necessário utilizar os Equipamentos de Proteção Individual (tais como jaleco, luvas e máscara cirúrgica).

10. Verificar se o kit está na validade e na temperatura adequada. Verificar se os insumos estão íntegros. Não utilizar o dispositivo de teste se a embalagem estiver perfurada ou aberta. As instruções devem ser seguidas com exatidão para se obter resultados corretos.

11. Abrir a embalagem de alumínio e retirar o dispositivo de teste. Conferir a presença da marcação “nCoV” impressa no dispositivo de teste.

12. Colocar o dispositivo em uma superfície plana e livre de vibração. Identificar o dispositivo de teste. Sugere-se para a identificação: a utilização data do exame, iniciais do nome do paciente número do cadastro do paciente (Prontuário) e telefone de contato.

https://lh5.googleusercontent.com/3L1QJwliMskLTmn687O12_EZCfKS1aAbZoaaztvngee81NQP4huUJ6nEtuhsMgI21vOKrN_Ceuu6-SVOit8LHihSL2PWBngyWvrfHkviwOQTY0DgoCj0_gjZS1Jghp6QLFClPxs

PROCEDIMENTO PARA REALIZAÇÃO DO TESTE - PUNÇÃO DIGITAL

13. Selecionar dedo indicador, médio ou anelar para fazer a punção.

14. Pressionar a ponta do dedo que será perfurado pela lanceta para acúmulo de sangue nesta região.

15. Passar álcool 70% na ponta do dedo para assepsia da área utilizada e aguardar secar.

16. Remover a tampa de proteção da lanceta.

17. Posicionar e pressionar a lanceta com firmeza sobre a área a ser puncionada. Em seguida, o sangue sairá pela área perfurada.

18. Limpar a primeira gota de sangue.

19. Deixar uma nova gota de sangue grande se formar no local de punção. Se o fluxo sanguíneo for insuficiente, massageie gentilmente o dedo do paciente até produzir uma gota.

20. Coletar o sangue utilizando o tubo capilar que acompanha o kit.

21. Apertar o tubo capilar acima do traço marcado, retirando o ar do seu interior. Encostar a cavidade aberta do tubo capilar na gota de sangue.

22. Evitar encostar a cavidade do tubo capilar no dedo e bloquear a entrada de amostra.

23. Aliviar a pressão no tubo capilar para que a amostra seja aspirada até a marcação indicada no tubo capilar.

24. Evitar a formação de bolhas dentro do tubo capilar.

25. Dispensar a quantidade de sangue coletada (uma gota, 10 µL) no poço de amostra do cassete.

https://lh4.googleusercontent.com/4DUdO29D0ch3a3Gl1aukagoxtMKxvkvWzYr2vNVLZAgJhspUnkk0lZqEkUlleQgG1QTJ1D-kOkE8jxYK1VxeqYOxR5DxSPUtYgDOfBTuWzR6hmxCf5LonUcjVzXLDC8FPnSxLec

26. Adicionar 3 gotas de solução tampão no poço de tampão do cassete

i. Adicionar 2 gotas, esperar 2 segundos e adicionar a terceira.

ii. Importante manter o frasco de solução tampão na vertical, para impedir a entrada de ar, formação de bolhas e adição de volume incorreto

27. Após adição da solução tampão, acionar o cronômetro ou marcar o horário para leitura do resultado.

i. Após a adição da solução tampão, será possível verificar a movimentação de uma coloração roxa/rósea na janela de leitura do cassete.

ii. Para a interpretação do resultado é necessário aguardar no MÍNIMO 15 minutos e no MÁXIMO 20 minutos. A interpretação fora dessa faixa de tempo poderá induzir a resultados falsos

INTERPRETAÇÃO DO RESULTADO

28. Antes de interpretar o resultado, é importante verificar se o teste é válido. O teste inclui um sistema de controle interno de migração, representado por uma linha colorida que aparece a área de controle (C). Essa linha confirma que o resultado obtido é VÁLIDO.

https://lh6.googleusercontent.com/XjV9_ALx9MyJxREwXHnWYFPIwVKRAbZkNL9D3xRGGq4Q9e50608TCDILP6XaxOtrltQASVYG6UYhfJN1WIyMmL7dbGWsDLezVKKUSf7Ych72qjtK2RbM_8gkygTAuu5Yf78VSCs

32. Os dispositivos de testes e tubos capilares do kit são de uso único e descartáveis. O descarte deve ser realizado como material biológico, seguindo as regulamentações vigentes.

https://lh5.googleusercontent.com/cuP1PnA1GDiDR3vUTAeFaxOBwtcdllFJSJSGmELjxnMTKBzc-VM_cHyFEXqeJOuDUW7iFn8SGFV3mQ98kwVuFSD_7eRyzSuzaE-K0pGS7hJpU9h5MZKgcEepRpQTYGup0pjHvPE

ANEXO I - C

ORIENTAÇÕES TÉCNICAS SOBRE AFASTAMENTO LABORAL, RETORNO ÀS ATIVIDADES DE TRABALHADORES DE SAÚDE E DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE COM HISTÓRICO DE EXPOSIÇÃO E/OU INFECÇÃO PELO NOVO CORONAVÍRUS

INFORMAMOS:

1. A definição de estratégias, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro, para afastamento laboral e retorno às atividades de trabalhadores de saúde com exposição E/OU suspeita de infecção pelo Novo Coronavírus tem por objetivo garantir a recomposição, com segurança, das equipes que atuam na assistência direta aos casos de Síndrome Gripal (SG) ou Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), nas atividades de apoio à assistência direta aos casos de Síndrome Gripal ou Síndrome Respiratória Aguda Grave e nas atividades de gestão regional e central da Rede Municipal de Saúde.

São considerados trabalhadores de saúde todas as categorias profissionais envolvidas na assistência direta aos casos de SG e SRAG, nas atividades de apoio à assistência direta aos casos de SG e SRAG e nas atividades de gestão regional e central da Rede Municipal de Saúde.

2. São critérios para afastamento laboral:

● trabalhador de saúde que apresenta condições clínicas de risco para agravamento em caso de infecção pelo Novo Coronavírus;

● trabalhador de saúde com sinais e sintomas de SG;

● trabalhador de saúde comunicante domiciliar de indivíduo com sinais e sintomas de SG.

2.1. Trabalhadores de saúde que apresentem condições clínicas de risco para agravamento, em caso de infecção pelo Novo Coronavírus, devem ser afastados da atividade laboral.

2.2. Na impossibilidade de afastamento, tendo em vista a necessidade de dimensionamento mínimo de recursos humanos para garantir a continuidade da atenção à saúde da população em todos os níveis de complexidade da Rede Municipal de Saúde, estes trabalhadores não deverão realizar atividades de assistência a pacientes suspeitos ou confirmados de Síndrome Gripal. Preferencialmente deverão ser mantidos em atividades de gestão, suporte, assistência nas áreas onde NÃO são atendidos pacientes de Síndrome Gripal.

i. São consideradas condições clínicas de risco para agravamento em caso de infecção pelo Novo Coronavírus:

● Idade igual ou superior a 60 anos;

● Cardiopatias graves ou descompensados (insuficiência cardíaca, cardiopatia isquêmica);

● Pneumopatias graves ou descompensados (asma moderada/grave, DPOC);

● Imunodepressão;

● Doenças renais crônicas em estágio avançado (graus 3, 4 e 5);

● Diabetes mellitus (conforme juízo clínico);

● Doenças cromossômicas com estado de fragilidade imunológica e,

● Gestação.

2.3. Trabalhadores de saúde com sinais e sintomas de SG (febre (mesmo que referida), calafrios, dor de garganta, dor de cabeça, tosse, coriza, distúrbios olfativos ou distúrbios gustativos) devem afastar-se do trabalho imediatamente.

i. A comunicação de afastamento deve seguir as diretrizes estabelecidas pela Coordenação Técnica de Administração de Pessoas da SMS-RIO;

ii. É sugerido ao trabalhador de saúde o agendamento de testagem, na Unidade de Atenção Primária (UAP) e/ ou Centro de Testagem (CT) Covid19, da Coordenadoria Geral de Atenção Primária (CAP) de referência da sua unidade de lotação, residência ou outro local de sua preferência.

iii. A considerar a data de início dos sintomas, o trabalhador de saúde poderá ter à disposição, 4 tipos de testagem: o Teste Molecular (RT PCR) e a Pesquisa de Antígeno até o 7º dia de início dos sintomas, o Teste Imunológico, Sorologia Clássica (por ELISA, ECLIA, CLIA) e o Teste Rápido Sorológico (por imunocromatografia) a partir do 8º dia de início dos sintomas.

Quadro I

Orientações de afastamento conforme tipo de testagem realizada

https://lh3.googleusercontent.com/SVJvIsjd_5jSgNdY0NaBptjBQcKexHA3iOzwQ8iMgUfk-7e6Fk1Et9JrfUFEszaId6MhcagKCPi7miFsZDHSMdMgxSnvy02cdjv1quX5th2556LZxgC4G3KRsK09jrxC3pT9HBM

Se o trabalhador não realizou a testagem (RT PCR ou o Teste Sorológico) ou esta testagem esteja indisponível este deverá cumprir 10 (dez) dias de isolamento domiciliar, a contar da data do início dos sintomas.

2.4. Trabalhadores de saúde sem sinais e sintomas de SG que tenham realizado testagem RT PCR ou Teste Rápido para detecção de antígeno para SARSCOV2 e apresentem resultado positivo (que denominaremos Portador Assintomático) devem afastar-se do trabalho imediatamente por 10 dias a partir da data da coleta do exame.

i. A comunicação de afastamento deve seguir as diretrizes estabelecidas pela Coordenação Técnica de Administração de Pessoas da SMS-RIO;

2.5. Trabalhador de saúde contactante domiciliar de caso de Síndrome Gripal deve ser afastado do trabalho imediatamente

i. A comunicação de afastamento deve seguir as diretrizes estabelecidas pela Coordenação Técnica de Administração de Pessoas da SMS-RIO.

ii. O trabalhador de saúde deve apresentar a sua Chefia imediata documentação que comprove o vínculo domiciliar e documentação médica que comprove a situação de saúde do comunicante:

https://lh6.googleusercontent.com/za1O4QBVAwTO9BMzZLlkoWWWcKTHWtlOSTolm4xvYVgCSfpJvVpovGBb9viE5XjWTOayXhOGwVcTeWDzw5JPNWLbatXRhmI2UUTvoSBEQ7pQSxj49YFrTsjxg8L8gan_2Zu_bxM

Caso o contactante domiciliar não realize a testagem (RT PCR ou Sorológico) ou a testagem esteja indisponível o trabalhador de saúde deve ser mantido em afastamento por 10 dias a partir da data de início de sintomas do contactante domiciliar.

3. Critérios para retorno às atividades laborais dos trabalhadores de saúde:

https://lh4.googleusercontent.com/gctEZBQET1L2erq43pNvTDDE27qU0duWaFkQVqwFdBeh_Vjc3TMmd9v9BtukDsHCO-T9Z6ULjKSucL7zQE3OStj8E9-p2YvfLgFJjWIvE-RyzUifjEAjFl8mB4BKDBp7dcs1LKs

https://lh6.googleusercontent.com/2urUEhRL4A-bKsqDNwIluxMXQ3dpakvjhggh-tUXHOWWVb4ToiF78wqkOqpTjmQzC6q_bXDK3PxlwVUR4JE-HAzrS-3Hnjfw5sTn5bgYtuEB2STPws7kqBlM7pyxtYNwkXmufbU

EXAME REALIZADO RESULTADO CONDIÇÕES DE RETORNO

Teste Imunológico: Sorologia Clássica e Teste Rápido, que diferencia a classe de anticorpos: IgM ou IgM e IgG

Teste Imunológico: Teste Rápido Sorológico, que NÃO diferencia a classe de anticorpos (IgM ou IgG) Pesquisa de Antígeno: Imunocromatografia para detecção de antígenos

Negativo

Retorno imediato ao trabalho, desde que 24h assintomático (resolução da febre sem uso de medicamentos antitermicos e remissão de sintomas respiratórios)

Teste Molecular : RT PCR

TRABALHADOR COM SINAIS E SINTOMAS DE SG

4. Caso o contactante domiciliar não realize a testagem ou a testagem esteja indisponível o trabalhador de saúde deve ser mantido em afastamento por 10 dias a partir da data de início de sintomas do contactante domiciliar e retornar ao trabalho, se assintomático, (resolução da febre sem uso de medicamentos antitérmicos e remissão de sintomas respiratórios).

5. Em indivíduos assintomáticos testes sorológicos (teste rápido, ELISA, ECLIA, CLIA) para COVID-19 não deverão ser utilizados, de forma isolada, para estabelecer a presença ou ausência da infecção pelo SARSCoV-2, nem como critério para isolamento ou sua suspensão, independentemente do tipo de imunoglobulina (IgA, IgM ou IgG) identificada, não se recomendando o afastamento laboral nestas situações.

6. Trabalhadores de saúde sem sinais e sintomas de SG que tenham realizado testagem RT PCR e apresentem resultado positivo (que denominaremos Portador Assintomático) devem retornar imediatamente após o cumprimento integral do isolamento, desde que permaneça assintomático.

7. Se o trabalhador de saúde afastado por apresentar sinais e sintomas de SG tiver persistência do quadro mesmo após o isolamento social integral, deverá encaminhar à sua chefia imediata documento médico com a descrição da situação clínica e procedimentos recomendados.

8. Todos os trabalhadores afastados devem ser enquadrados à Resolução SMS Nº 4.382 de 28 de abril de 2020, ressaltando a necessidade de emissão de CAT ou NAT, conforme vínculo. (atualizado em 27.08.2020).

9. Nos casos em que haja necessidade de manejo individualizado para o trabalhador, este poderá ser orientado a solicitar o atendimento especializado em Saúde do Trabalhador, através do e-mail: saudedotrabalhador.smsrj@gmail.com.

10. No retorno as atividades o trabalhador de saúde deverá usar máscara nos ambientes compartilhados, conforme regulamentação vigente.

11. O alcance das orientações técnicas na presente resolução para outros grupos de trabalhadores no âmbito da administração municipal deverão ser objeto de resolução setorial especifica.

Nadja Greffe Patrícia Guttmann

Coordenadora Coordenadora Geral

S/CGVS/CVS S/CGVS