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Rio de Janeiro / RJ - CORONAVÍRUS / SERVIÇOS DE SAÚDE / NOTA TÉCNICA Nº 3

15 Junho 2020 | Tempo de leitura: 19 minutos
Jornal do Município de Rio de Janeiro/RJ

Recomendações sobre a retomada dos atendimentos odontológicos eletivos nos Centros de Especialidades Odontológicas (CEOs) do município do Rio de Janeiro frente à pandemia de COVID-19.

Diploma Legal: Nota Técnica nº 3
Data de emissão: 15/06/2020
Data de publicação: 15/06/2020
Fonte: Jornal do Município de Rio de Janeiro/RJ
Órgão Emissor: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Nota da Equipe Legnet

CONSIDERANDO o Decreto Rio nº 47.488, de 02 de junho de 2020, que Institui o Comitê Estratégico para desenvolvimento, aprimoramento, e acompanhamento do Plano de Retomada, em decorrência dos impactos da pandemia da COVID-19, publicado na mesma data em Diário Oficial (Saúde - ANEXO I);

CONSIDERANDO o ATO DA SECRETÁRIA, RESOLUÇÃO SMS Nº 4424 DE 03 DE JUNHO DE 2020 que estabelece medidas de prevenção específicas para o funcionamento dos estabelecimentos e atividades que menciona e medidas necessárias à obtenção, utilização e suspensão de uso do Selo de Conformidade com as Medidas Preventivas da Covid-19, publicado em D.O. de 04 de junho de 2020 e anexado neste documento (ANEXO II);

Considerando as orientações contidas na Nota Técnica GVIMS/GGTES/ANVISA Nº 04/2020, publicada em 08/05/2020;

Considerando as orientações contidas na Nota Técnica SMS-RJ nº 02 de 18 de março de 2020 da Coordenadoria Técnica de Saúde Bucal, os atendimentos nos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) ficaram restritos às urgências e emergências. Entretanto, decorridos estes 90 dias, há a necessidade de se retomar os atendimentos eletivos gradualmente, seguindo as recomendações e normas de biossegurança e as REGRAS DE OURO publicadas no D.O de 04 de junho de 2020 e anexadas neste documento (ANEXO III);

Considerando que o adiamento dos atendimentos odontológicos eletivos nos CEOs por mais tempo poderá causar maiores danos aos usuários;

A Coordenadoria Técnica de Saúde Bucal apresenta o cronograma de retomada dos atendimentos nos CEOs com início em 19 de junho de 2020, sendo reavaliado semanalmente e, neste momento, recomenda-se que a regulação dos usuários do Sistema de Saúde seja exclusiva da Central de Regulação, via SISREG.

Esta Nota Técnica entrará em vigor no momento de sua divulgação e poderá sofrer alterações a qualquer momento em função de novas informações.

Leonardo de Oliveira El-Warrak

SUBSECRETARIA DE PROMOÇÃO, ATENÇÃO PRIMÁRIA E VIGILÂNCIA EM SAÚDE

Lucia Helena da Silva Ferreira Ancillotti

COORDENADORIA TÉCNICA DE SAÚDE BUCAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

ELABORAÇÃO:

Lucia Helena da Silva Ferreira Ancillotti´

Katlin Darlen Maia

ANEXO I

SAÚDE

https://lh5.googleusercontent.com/8NtMJph2ER8ptaXOw1NU7-1f2K_V7HWZWJ-A93n1XHClHchsqsfKAXUZnhq4FgvP97Uv3k9WwNxiz28V3A9GIws_NyUNh_yK22EOAaF2rJ43ieN9uzNXFPT4NBshfygsOCVpix0

“9. MEDIDAS PREVENTIVAS ESPECÍFICAS PARA O RETORNO DE SERVIÇOS DE ODONTOLOGIA

As Regras de Ouro são pré-requisitos para o retorno das atividades em consultórios e clínicas odontológicas, a partir da Fase 1 do Plano de Retomada.

9.1 Recepção e Portaria

1. Não atender pacientes sintomáticos de Covid-19.

2. Desestimular o atendimento de pacientes com mais de 60 anos.

3. A entrada nos consultórios e clínicas de odontologia será autorizada apenas para os pacientes com hora marcada, que pode ser feita por telefone, aplicativos de mensagens e formulários eletrônicos, entre outros.

4. Na necessidade de atendimento de urgência, o profissional deve ser previamente comunicado para providenciar a melhor forma de atender ao paciente.

5. Caso o estabelecimento tenha atendimento de urgência 24 horas, é preciso haver sala de espera individualizada ou com espaço que atenda a recomendação de quatro metros de distância entre os pacientes.

6. É recomendado que as guias do plano de saúde sejam preenchidas, preferencialmente, por aplicativos de mensagens ou formulários on-line. [NÃO SE APLICA]

Caso não seja possível, a orientação é a marcação do distanciamento físico de dois metros, para evitar a aglomeração de pacientes na recepção dos consultórios e a manipulação de papéis e canetas que são riscos de fontes de contaminação.

7. As máquinas para pagamento com cartão devem ser protegidas com filme plástico e higienizadas após cada utilização. O recomendado é o incentivo ao pagamento por aproximação do cartão ou QR Code, evitando a manipulação da máquina. [NÃO SE APLICA]

8. O álcool 70% em gel deve ser disponibilizado para os pacientes já na recepção.

9. O mobiliário não essencial deve ser reduzido para facilitar a higienização e a organização dos atendimentos, respeitando o distanciamento físico de dois metros, de acordo com o Decreto RIO Nº 47.282.

10. Para evitar fontes de contaminação e facilitar a higienização, deve ser retirado da recepção todo o material que pode ser compartilhado ou tocado por diferentes pacientes, como jornais, revistas e objetos decorativos.

11. Os objetos imprescindíveis, como canetas, grampeadores e telefone, devem ser higienizados após o uso de cada pessoa.

12. A divulgação das medidas de prevenção à Covid-19 deve ser feita por cartazes e informações verbais, como ‘Para sua segurança, não esqueça de higienizar as mãos’ e ‘O uso da máscara é obrigatório’.

13. Divulgar em pontos estratégicos os materiais educativos e outros meios de informações acerca das medidas de prevenção à Covid-19 bem como o contido nas Regras de Ouro.

9.2 Áreas de Circulação

1. O distanciamento mínimo de dois metros entre os pacientes e profissionais deve ser respeitado em todas as dependências.

2. Nas áreas de sala de espera com grande circulação de pacientes deve ser delimitado com fita o espaço para cada cliente aguardar a sua vez, respeitando o distanciamento mínimo de dois metros.

3. Bebedouros de uso direto não são recomendados.

4. Os dispensadores com álcool gel devem ser disponibilizados próximo aos botões de acionamento dos elevadores do térreo e de forma optativa dentro dos elevadores.

5. Afixar em locais visíveis as Regras de Ouro disponibilizadas nesse material e demais orientações que possam contribuir para a prevenção e o combate à Covid-19.

6. Aumentar a frequência de higienização (de acordo com as Regras de Ouro) das áreas de maior circulação, como recepção, banheiros, vestiários, pontos de alimentação e anexos, além dos vestiários e refeitório dos colaboradores, com planilha de controle da limpeza exposta em local visível.

7. A limpeza e a desinfecção dos banheiros e vestiários devem ser feitas sem a presença de pacientes, com placas de sinalização no lado externo durante o processo de higienização. Todos os suportes de papel-toalha e papel higiênico, saboneteiras, torneiras, acionadores de descarga, assento do vaso, pia, ganchos, lixeiras, maçanetas de portas e demais peças devem ser higienizados.

8. Afixar cartazes informativos em diversas áreas dos consultórios e clínicas, com orientações sobre a forma de contágio e prevenção à Covid-19.

9. Os funcionários, colaboradores e terceirizados devem ser capacitados sobre os protocolos e procedimentos de funcionamento e higienização que fazem parte das medidas de prevenção à disseminação da Covid-19.

10. Se algum colaborador apresentar sintomas gripais ou qualquer outro indicativo da Covid-19, o responsável técnico deve ser imediatamente informado para que o colaborador seja encaminhado à assistência médica.

9.3 Áreas de Atendimento

1. A limpeza e a desinfecção das superfícies e dos equipamentos devem ser feitas entre os atendimentos.

2. Todos os terminais devem estar envolvidos em filme PVC, trocados entre uma consulta e outra.

3. Após a realização de cada procedimento que produza aerossóis, deve ser realizada a limpeza terminal da área de consulta.

4. Adotar rigorosamente apenas varreduras úmidas, pois a seca é contraindicada por contribuir na dispersão de aerossóis nocivos à saúde.

5. Seringas tríplices, aparelhos de raios X, bancadas, cadeiras, mochos, refletores e todas as demais superfícies passíveis de contato do profissional devem ser rigorosamente desinfetadas.

6. Os produtos recomendados para a desinfecção são água sanitária, ácido peracético, quaternários de amônia, fenólicos e álcool 70º em gel, todos utilizados conforme recomendações do fabricante.

7. Os materiais e instrumentos contaminados devem ser recolhidos antes da limpeza e desinfecção de todas as superfícies de equipamentos e bancadas, procurando evitar contato com materiais infectados.

9.4 Uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs)

1. O profissional deve utilizar os EPIs recomendados para o atendimento, como gorro, luvas, avental de manga longa impermeável, sapato fechado, máscara N95 ou similar e óculos de proteção ou face shield.

2. Após cada consulta, se o profissional seguir utilizando EPIs, deve aguardar por, pelo menos, uma hora a deposição dos aerossóis nas superfícies.

3. Desparamentar dos EPIs antes de sair da área de atendimento, mantendo a máscara N95 ou similar para evitar contaminação pelas vias aéreas.

4. O profissional responsável pelas operações de limpeza deve ser treinado de acordo com o Protocolo de Limpeza e Desinfecção de Superfícies, disponível no site da Subsecretaria de Vigilância, Fiscalização Sanitária e Controle de Zoonoses (SUBVISA), e usar os EPIs recomendados à atividade: gorro, luvas emborrachadas, avental impermeável, sapato fechado, óculos de proteção, máscara cirúrgica e face shield.

5. Os profissionais da recepção e das áreas administrativas devem atuar exclusivamente em suas atividades e usar o EPI recomendado para o atendimento específico: máscara cirúrgica ou de tecido.

9.5 Tratamento de Resíduos

1. Os resíduos odontológicos e comuns gerados nos atendimentos de pacientes contaminados ou com suspeita de contaminação devem ser considerados como resíduo infectante e tratado como tal. Este resíduo deve ser acomodado em saco branco leitoso identificado como INFECTANTE, e substituído ao atingir 2/3 da capacidade do recipiente ou a cada 48 horas.

2. O saco branco leitoso com o símbolo de resíduo infectante é adquirido em comércio de materiais médicosdentários.

9.6 Reprocessamento de Materiais

1. Atenção ao processo de reprocessamento dos materiais, equipamentos e instrumentais utilizados nos atendimentos odontológicos.

2. Todos os materiais deverão ser escovados e lavados com detergente enzimático, secados com papel-toalha descartável e embalados em papel grau cirúrgico devidamente selado e posteriormente datados.

3. Os materiais devem passar por esterilização a vapor úmido (autoclave).

4. O processo de esterilização deve ser controlado, bem como monitorado periodicamente com testes de validações químicos e biológicos.

5. As pontas dos equipamentos odontológicos deverão obrigatoriamente ser autoclavadas.

9.7 Manutenção e Documentação

1. Medidas a serem adotadas:

- Realizar a troca constante dos elementos filtrantes dos bebedouros, de acordo com as recomendações do fabricante.

- Os bebedouros devem ter certificação dos órgãos competentes.

- Em ambientes com ar-condicionado, o ar deve ser renovado de acordo com o exigido na legislação (27m3/hora/pessoa).

- Caso não haja ar-condicionado, janelas e portas devem ser mantidas abertas.

2. O que deve ser apresentado:

- Plano de Manutenção, Operação e Controle de Ar-Condicionado (PMOC).

- Comprovante de limpeza de ductos de ar-condicionado anual.

- Laudo da qualidade do ar na validade (semestral).

- Certificado de higienização dos reservatórios de água de consumo (semestral).

- Laudo de potabilidade da água (semestral).”

ANEXO III

“PROTOCOLOS ESPECÍFICOS DE PREVENÇÃO À COVID-19 COMPLEMENTARES ÀS REGRAS DE OURO

REGRAS DE OURO

(art. 16 do Decreto Rio nº 47.488, de 02 de junho de 2020)

1. Higienizar as mãos antes e depois de cada atividade.

2. Disponibilizar álcool 70% em gel em áreas de circulação, dispensadores de sabão líquido e de papel-toalha descartável e lixeiras com tampa sem acionamento manual nos banheiros e próximo aos lavatórios.

3. Usar obrigatoriamente máscara em todas as áreas comuns, e só retirar durante as refeições.

4. Obedecer ao distanciamento de dois metros ou quatro metros quadrados por pessoa, evitando o uso do elevador.

5. Manter os ambientes arejados com as janelas e portas abertas e a limpeza dos aparelhos de ar-condicionado em dia.

6. Providenciar máscaras, luvas de borracha, toucas e outros equipamentos de proteção individual (EPIs) para as equipes de limpeza e demais funcionários, de acordo com a atividade exercida.

7. Reforçar a sensibilização quanto à etiqueta respiratória em caso de tosse ou espirros.

8. Encaminhar à assistência médica o funcionário ou colaborador que apresente sintomas da Covid-19.

9. Fazer a limpeza concorrente a cada três horas e a limpeza terminal após o expediente, com atenção à necessidade da limpeza imediata*.

10. Divulgar em pontos estratégicos os materiais educativos e outros meios de informação sobre as medidas de prevenção à Covid-19, como as Regras de Ouro e a Central 1746.

* Entende-se por limpeza concorrente o processo para a manutenção da limpeza realizado durante o funcionamento do estabelecimento. A frequência recomendada é, no mínimo, a cada três horas ou sempre que preciso. A limpeza terminal é o processo mais completo e cuidadoso, uma faxina geral realizada antes ou após o encerramento das atividades. A limpeza imediata deve ser feita no momento da ocorrência. Um exemplo é quando há o derramamento acidental de alguma substância no solo. Essa limpeza é fundamental para evitar acidentes e acúmulo de sujidades.

PONTOS ESSENCIAIS PARA A EFICÁCIA DAS REGRAS DE OURO:

1. O comprometimento de todos os estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviço em cumprir as medidas estabelecidas nas Regras de Ouro;

2. A colaboração da população em geral;

3. A fiscalização dos órgãos públicos e dos consumidores.”