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Rio de Janeiro / RJ - CORONAVÍRUS - SERVIÇOS DE SAÚDE / RESOLUÇÃO N° 4554

30 Setembro 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Rio de Janeiro/RJ

Trata da aprovação da Nota Técnica Conjunta n° 6, de 30/09/2020, que dispõe sobre definições operacionais para notificação/investigação de Covid19, dos fluxos e métodos para investigação Laboratorial; Orientações sobre a utilização e distribuição de Testes Rápidos para Covid19, no Município do Rio de Janeiro e Orientações técnicas sobre afastamento laboral, retorno às atividades de trabalhadores de saúde da Rede Municipal de Saúde com histórico de exposição e/ou infecção pelo Novo Coronavírus. Aprova a Nota Técnica Conjunta n° 6, de 30/09/2020. Revoga a Resolução n° 4387, de 29/04/2020. Revoga a Resolução n° 4413, de 27/05/2020. Aprova(o) a(o) Nota Técnica Conjunta nº 6, de 30/09/2020

Diploma Legal: Resolução n° 4554
Data de emissão: 30/09/2020
Data de publicação: 30/09/2020
Fonte: Jornal do Município de Rio de Janeiro/RJ
Órgão Emissor: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Nota da Equipe Legnet

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar e conceder efeito normativo à NOTA TÉCNICA CONJUNTA Nº 06/2020 (SUBPAV, CGVS/CVS, SUBHUE) - ANEXO I - Definições operacionais para notificação/investigação de Covid19, dos fluxos e métodos para investigação Laboratorial; Orientações sobre a utilização e distribuição de Testes Rápidos para Covid19, no Município do Rio de Janeiro e Orientações técnicas sobre afastamento laboral, retorno às atividades de trabalhadores de saúde da Rede Municipal de Saúde com histórico de exposição e/ou infecção pelo Novo Coronavírus.

Art. 2º Ficam revogadas a Resolução SMS nº 4387 de 29 de abril de 2020, publicada no DO nº 37, de 04/05/2020, pag. 09, atualizada no DO nº 70 de 19/06/2020 - pag. 16 e a Resolução SMS nº 4413 de 27 de maio de 2020, publicada no Diário Oficial Municipal nº 55, em 28/05/2020 - página 10.

Art. 3º Esta Resolução produz efeitos enquanto durar a epidemia do novo Coronavírus no âmbito da Cidade do Rio de Janeiro

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 30 de setembro de 2020.

ANA BEATRIZ BUSCH ARAUJO