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Rio de Janeiro / RJ - CORONAVÍRUS / TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA / RESOLUÇÃO N° 3254

19 Março 2020 | Tempo de leitura: ~1 minuto
Jornal do Município de Rio de Janeiro/RJ

Dispõe sobre a suspensão das disposições sobre a circulação e a operação de carga e descarga de caminhões nas vias da cidade do Rio de Janeiro.

Diploma Legal: Resolução n° 3254
Data de emissão: 19/03/2020
Data de publicação: 19/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Rio de Janeiro/RJ
Órgão Emissor: SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES

Nota da Equipe Legnet

O Art. 1º tem como objetivo, suspender, por prazo indeterminado, as disposições contidas na Resolução SMTR Nº 3055, de 10 de dezembro de 2018.