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Rio de Janeiro / RJ - CORONAVÍRUS / TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIRO / RESOLUÇÃO N° 3252

17 Março 2020 | Tempo de leitura: ~1 minuto
Jornal do Município de Rio de Janeiro/RJ

Dispõe sobre a circulação de veículos dotados de ar-condicionado do Sistema de Transporte Coletivo Público de Passageiros na cidade do Rio de Janeiro e dá outras providências.

Diploma Legal: Resolução n° 3252
Data de emissão: 17/03/2020
Data de publicação: 17/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Rio de Janeiro/RJ
Órgão Emissor: SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES

Nota da Equipe Legnet

De acordo com o art. 1º, fica autorizada a circulação, com as janelas abertas, dos veículos em operação em todos os modais de transporte coletivo de passageiros regulamentados na cidade do Rio de Janeiro:

- § 1º A medida de que trata o caput terá abrangência para os veículos dotados de ar condicionado.

- § 2º Ficam os veículos autorizados a desligarem os sistemas de ar-condicionado durante a operação, desde que mantidas as janelas abertas.

De acordo com o art. 2º, os concessionários, permissionários e autorizatários, proprietários dos veículos em operação nos serviços de transporte coletivo de passageiros, deverão providenciar a desinfecção interna dos veículos sob sua responsabilidade antes do início de cada viagem.