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Rio de Janeiro / RS - CORONAVÍRUS / PLANO DE TRANSIÇÃO GRADUAL - RETORNO DAS ATIVIDADES / DECRETO N° 47551

26 Junho 2020 | Tempo de leitura: 19 minutos
Jornal do Município de Rio de Janeiro/RJ

Altera os Decretos Rio n°s 47.282, de 21 de março de 2020, que determina a adoção de medidas adicionais, pelo Município, para enfrentamento da pandemia do novo Coronavírus - COVID - 19, e dá outras providências, e 47.488, de 2 de junho de 2020, que institui o Comitê Estratégico para desenvolvimento, aprimoramento, e acompanhamento do Plano de Retomada, em decorrência dos impactos da pandemia da COVID-19, e dá outras providências.

Diploma Legal: Decreto n° 47551
Data de emissão: 26/06/2020
Data de publicação: 26/06/2020
Fonte: Jornal do Município de Rio de Janeiro/RJ
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,

DECRETA:

Art. 1º A alínea “d”, do inciso XIII, do art. 1º, do Decreto Rio n° 47.282, de 21 de março de 2020, que determina a adoção de medidas adicionais, pelo Município, para enfrentamento da pandemia do novo Coronavírus - COVID - 19, e dá outras providências, passa a vigorar acrescida de um item 20, com a seguinte redação:

“...................................................................................................................

Art. 1º..........................................................................................................

....................................................................................................................

XIII - ............................................................................................................

....................................................................................................................

d) ................................................................................................................

....................................................................................................................

20. demais estabelecimentos de comércio de bens e prestação de serviços, observados o faseamento e as restrições previstas no Anexo II do Decreto Rio nº 47.488, de 2020, as Regras de Ouro definidas no art. 16 do mesmo Decreto, bem como as medidas preventivas específicas estabelecidas no Anexo da Resolução SMS nº 4.424, de 2020.

...................................................................................................................”

Art. 2º As disposições previstas no Anexo deste Decreto se sobrepõem, no que couber, àquelas anteriormente previstas no Anexo II do Decreto Rio nº 47.488, de 2020, bem como no Decreto Rio nº 47.282, de 2020.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 26 de junho de 2020; 456º ano da fundação da Cidade.

MARCELO CRIVELLA

ANEXO II - FASEAMENTO

ATIVIDADES

ECONÔMICAS

FASE 1

(2 de junho de 2020)

FASE 2

(17 de junho de 2020)

FASE 3A

(A partir de 02 de julho de 2020)

*sujeito a alteração

FASE 3B

(A partir de 10 de julho de 2020)

*sujeito a alteração

FASE 4

(A partir de 17 de julho de 2020)

*sujeito a alteração

FASE 5

(A partir de 1 de agosto de 2020)

*sujeito a alteração

FASE 6

(A partir de 16 de agosto de 2020)

*sujeito a alteração

LANCHONETES,

BARES E

RESTAURANTES

ABERTO COM RESTRIÇÕES

Lanchonetes, bares, quiosques, cafés,

restaurantes, padarias, lojas de conveniência e

congêneres permanecem com sistema delivery,

drive-thru e take away.

ABERTO COM RESTRIÇÕES

Lanchonetes, bares, quiosques, cafés,

restaurantes, padarias, lojas de conveniência e

congêneres permanecem com sistema delivery,

drive-thru e take away.

ABERTO COM RESTRIÇÕES

Lanchonetes, bares, quiosques, cafés,

restaurantes, padarias, lojas de conveniência e

congêneres abertos, com mesas com

espaçamento de 2 metros entre elas dando

preferência aos espaços abertos, tais como

varandas, passeios públicos, afastamento

frontal, estacionamentos, etc.

Vedado sistema self-service.

Não ultrapassar 50% da capacidade das mesas

nos espaços internos.

Vedado funcionamento após as 23h.

Vedada música ao vivo.

ABERTO COM RESTRIÇÕES

Lanchonetes, bares, quiosques, cafés,

restaurantes, padarias, lojas de conveniência e

congêneres abertos, com mesas com

espaçamento de 2 metros entre elas dando

preferência aos espaços abertos, tais como

varandas, passeios públicos, afastamento

frontal, estacionamentos, etc.

Vedado sistema self-service.

Não ultrapassar 50% da capacidade das mesas

nos espaços internos.

Vedado funcionamento após as 23h. Vedada

música ao vivo.

ABERTO COM RESTRIÇÕES

Lanchonetes, bares, quiosques, cafés,

restaurantes, padarias, lojas de conveniência e

congêneres abertos, com mesas com

espaçamento de 2 metros entre elas dando

preferência os espaços abertos, tais como

varandas, passeios públicos, afastamento

frontal, estacionamentos, etc.

Vedado sistema self-service.

Não ultrapassar 50% da capacidade das mesas

nos espaços internos

ABERTO COM RESTRIÇÕES

Lanchonetes, bares, quiosques, cafés,

restaurantes, padarias, lojas de conveniência e

congêneres abertos, com mesas com

espaçamento de 2 metros entre elas dando

preferência os espaços abertos, tais como

varandas, passeios públicos, afastamento

frontal, estacionamentos, etc.

Vedado sistema self-service.

Não ultrapassar 50% da capacidade das mesas,

nos espaços internos

ABERTO COM RESTRIÇÕES

Lanchonetes, bares, quiosques, cafés,

restaurantes, padarias, lojas de conveniência e

congêneres abertos, com mesas com

espaçamento de 2 metros entre elas dando

preferência os espaços abertos, tais como

varandas, passeios públicos, afastamento

frontal, estacionamentos, etc.

Vedado sistema self-service.

Não ultrapassar 50% da capacidade das mesas,

nos espaços internos

COMÉRCIO

ABERTO COM RESTRIÇÕES

Loja exclusiva de móveis e decorações (vedado

lojas de eletrodomésticos), concessionária e

agência de automóveis abertos.

As demais lojas de comércio de rua e shopping

centers permanecem fechadas, com exceção

das atividades autorizadas pelo Decreto Rio

47.282.

Shoppings permanecerão fechados, mantendo

as lojas de alimentação apenas no sistema

delivery.

ABERTO COM RESTRIÇÕES

Loja exclusiva de móveis e decorações (vedado

lojas de eletrodomésticos), concessionária e

agência de automóveis abertos.

Lojas de comércio de rua permanecem

fechadas, com exceção das atividades

autorizadas pelo Decreto Rio 47.282.

As lojas dos shoppings podem abrir entre 12 e

20 horas, com capacidade reduzida,

respeitando o distanciamento entre as pessoas,

além de limitação da capacidade de

estacionamento para 1/3. Os serviços de

alimentação funcionam com sistema delivery,

drive-thru e take away e as praças de

alimentação fechadas.

----------------------------------------------------

Em vigor a partir de 27 de junho de 2020:

ABERTO COM RESTRIÇÕES

Lojas de comércio de rua, incluíndo galerias e

centros comerciais, podem abrir de 11h as 17h,

e será limitada a capacidade simultânea máxima

de 4m² por pessoa ou 1/3 da capacidade.

As lojas dos shoppings podem abrir entre 12 e

20 horas, limitado a 1/3 de sua capacidade por

pessoa, respeitando o distanciamento entre as

pessoas, além de limitação da capacidade de

estacionamento para 1/3.

As praças de alimentação deverão respeitar as

regras dos restaurantes.

ABERTO COM RESTRIÇÕES

Lojas de comércio de rua, incluíndo galerias e

centros comerciais, podem abrir de 11h as 17h,

e será limitada a capacidade simultânea máxima

de 4m² por pessoa ou 1/3 da capacidade.

As lojas dos shoppings podem abrir entre 12 e

20 horas, limitado a 1/3 de sua capacidade por

pessoa, respeitando o distanciamento entre as

pessoas, além de limitação da capacidade de

estacionamento para 1/3.

As praças de alimentação deverão respeitar as

regras dos restaurantes.

ABERTO COM RESTRIÇÕES

Lojas de comércio de rua, incluíndo galerias e

centros comerciais podem abrir a partir de 11h

e será limitada a capacidade simultânea máxima

de 4m² por pessoa ou 2/3 da capacidade.

As lojas dos shoppings podem abrir entre 12 e

20 horas, limitado a 2/3 de sua capacidade por

pessoa, respeitando o distanciamento entre as

pessoas, além de limitação da capacidade de

estacionamento para 2/3. As praças de

alimentação deverão respeitar as regras dos

restaurantes.

ABERTO

ABERTO

Lojas de comércio de rua, incluíndo galerias e

centros comerciais, com horário de

funcionamento de 11h as 17h, respeitando a

capacidade simultânea máxima de 4m² por

pessoa ou 1/3 da capacidade.

 

 

 

 

 

 

 

AMBULANTES

ABERTO

Aberto para os ambulantes legalizados.

ABERTO

Aberto para os ambulantes legalizados.

ABERTO

Aberto para os ambulantes legalizados.

ABERTO

Aberto para os ambulantes legalizados.

ABERTO

Aberto para os ambulantes legalizados.

ABERTO

Aberto para os ambulantes legalizados.

ABERTO

Aberto para os ambulantes legalizados.

SALÕES DE

BELEZA,

TATUADOR E

ESTÉTICA

FECHADO

ABERTO COM RESTRIÇÕES

Em vigor desde 22 de junho de 2020

ABERTO COM RESTRIÇÕES

Salão de beleza, barbearia e congêneres estão

abertos: com agendamento, vedado

atendimento por múltiplos profissionais

simultaneamente, capacidade máxima

simultânea não ultrapassar a regra de 4m2 por

pessoa.

Serviços de depilação e tatuagem abertos.

Serviços de massagem, maquiagem e saunas

permanecem fechados.

ABERTO COM RESTRIÇÕES

Salão de beleza, barbearia e congêneres estão

abertos: com agendamento, vedado

atendimento por múltiplos profissionais

simultaneamente, capacidade máxima

simultânea não ultrapassar a regra de 4m2 por

pessoa.

Serviços de depilação e tatuagem abertos.

Serviços de massagem, maquiagem e saunas

permanecem fechados.

ABERTO COM RESTRIÇÕES

Salão de beleza, barbearia e congêneres estão

abertos: com agendamento, vedado

atendimento por múltiplos profissionais

simultaneamente, capacidade máxima

simultânea não ultrapassar a regra de 4m2 por

pessoa.

Serviços de depilação e tatuagem abertos

Serviços de massagem, maquiagem e saunas

permanecem fechados.

ABERTO

Salão de beleza, barbearia, tatuador,

massagem, depilação, manicure, maquiagem,

saunas e congêneres estão abertos.

ABERTO

Salão de beleza, barbearia, tatuador,

massagem, depilação, manicure, maquiagem,

saunas e congêneres estão abertos.

(Decreto Rio nº 47.541/2020):

Salão de beleza instalados em shoppings

centers, somente para as atividades de

cabeleireiro, manicure e pedicure, seguirão o

horário de funcionamento do mesmo (12h às

20h)

-----------------------------------------------------

Em vigor a partir de 27 de junho de 2020:

 

 

 

 

 

 

 

Salão de beleza, barbearia e congêneres estão

abertos: com agendamento, vedado

atendimento por múltiplos profissionais

simultaneamente, capacidade máxima

simultânea não ultrapassar a regra de 4m2 por

pessoa.

Somente cabeleireiro, manicure e pedicure.

Horário de funcionamento de 11h as 17h.

----------------------------------------------------

Serviços de massagem, depilação, maquiagem,

tatuagem e saunas permanecem fechados.

Todas as atividades autorizadas devem seguir as Regras de Ouro, estabelecidas no art.16 do Decreto Rio nº 47.488/2020, bem como as Medidas Preventivas Específicas estabelecidas no Anexo da Resolução SMS nº 4.424/2020 em todas as fases.