Diploma Legal: Decreto n° 47551
Data de emissão: 26/06/2020
Data de publicação: 26/06/2020
Fonte: Jornal do Município de Rio de Janeiro/RJ
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,
DECRETA:
Art. 1º A alínea “d”, do inciso XIII, do art. 1º, do Decreto Rio n° 47.282, de 21 de março de 2020, que determina a adoção de medidas adicionais, pelo Município, para enfrentamento da pandemia do novo Coronavírus - COVID - 19, e dá outras providências, passa a vigorar acrescida de um item 20, com a seguinte redação:
“...................................................................................................................
Art. 1º..........................................................................................................
....................................................................................................................
XIII - ............................................................................................................
....................................................................................................................
d) ................................................................................................................
....................................................................................................................
20. demais estabelecimentos de comércio de bens e prestação de serviços, observados o faseamento e as restrições previstas no Anexo II do Decreto Rio nº 47.488, de 2020, as Regras de Ouro definidas no art. 16 do mesmo Decreto, bem como as medidas preventivas específicas estabelecidas no Anexo da Resolução SMS nº 4.424, de 2020.
...................................................................................................................”
Art. 2º As disposições previstas no Anexo deste Decreto se sobrepõem, no que couber, àquelas anteriormente previstas no Anexo II do Decreto Rio nº 47.488, de 2020, bem como no Decreto Rio nº 47.282, de 2020.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 26 de junho de 2020; 456º ano da fundação da Cidade.
MARCELO CRIVELLA
ANEXO II - FASEAMENTO
ATIVIDADES
ECONÔMICAS
FASE 1
(2 de junho de 2020)
FASE 2
(17 de junho de 2020)
FASE 3A
(A partir de 02 de julho de 2020)
*sujeito a alteração
FASE 3B
(A partir de 10 de julho de 2020)
*sujeito a alteração
FASE 4
(A partir de 17 de julho de 2020)
*sujeito a alteração
FASE 5
(A partir de 1 de agosto de 2020)
*sujeito a alteração
FASE 6
(A partir de 16 de agosto de 2020)
*sujeito a alteração
LANCHONETES,
BARES E
RESTAURANTES
ABERTO COM RESTRIÇÕES
Lanchonetes, bares, quiosques, cafés,
restaurantes, padarias, lojas de conveniência e
congêneres permanecem com sistema delivery,
drive-thru e take away.
ABERTO COM RESTRIÇÕES
Lanchonetes, bares, quiosques, cafés,
restaurantes, padarias, lojas de conveniência e
congêneres permanecem com sistema delivery,
drive-thru e take away.
ABERTO COM RESTRIÇÕES
Lanchonetes, bares, quiosques, cafés,
restaurantes, padarias, lojas de conveniência e
congêneres abertos, com mesas com
espaçamento de 2 metros entre elas dando
preferência aos espaços abertos, tais como
varandas, passeios públicos, afastamento
frontal, estacionamentos, etc.
Vedado sistema self-service.
Não ultrapassar 50% da capacidade das mesas
nos espaços internos.
Vedado funcionamento após as 23h.
Vedada música ao vivo.
ABERTO COM RESTRIÇÕES
Lanchonetes, bares, quiosques, cafés,
restaurantes, padarias, lojas de conveniência e
congêneres abertos, com mesas com
espaçamento de 2 metros entre elas dando
preferência aos espaços abertos, tais como
varandas, passeios públicos, afastamento
frontal, estacionamentos, etc.
Vedado sistema self-service.
Não ultrapassar 50% da capacidade das mesas
nos espaços internos.
Vedado funcionamento após as 23h. Vedada
música ao vivo.
ABERTO COM RESTRIÇÕES
Lanchonetes, bares, quiosques, cafés,
restaurantes, padarias, lojas de conveniência e
congêneres abertos, com mesas com
espaçamento de 2 metros entre elas dando
preferência os espaços abertos, tais como
varandas, passeios públicos, afastamento
frontal, estacionamentos, etc.
Vedado sistema self-service.
Não ultrapassar 50% da capacidade das mesas
nos espaços internos
ABERTO COM RESTRIÇÕES
Lanchonetes, bares, quiosques, cafés,
restaurantes, padarias, lojas de conveniência e
congêneres abertos, com mesas com
espaçamento de 2 metros entre elas dando
preferência os espaços abertos, tais como
varandas, passeios públicos, afastamento
frontal, estacionamentos, etc.
Vedado sistema self-service.
Não ultrapassar 50% da capacidade das mesas,
nos espaços internos
ABERTO COM RESTRIÇÕES
Lanchonetes, bares, quiosques, cafés,
restaurantes, padarias, lojas de conveniência e
congêneres abertos, com mesas com
espaçamento de 2 metros entre elas dando
preferência os espaços abertos, tais como
varandas, passeios públicos, afastamento
frontal, estacionamentos, etc.
Vedado sistema self-service.
Não ultrapassar 50% da capacidade das mesas,
nos espaços internos
COMÉRCIO
ABERTO COM RESTRIÇÕES
Loja exclusiva de móveis e decorações (vedado
lojas de eletrodomésticos), concessionária e
agência de automóveis abertos.
As demais lojas de comércio de rua e shopping
centers permanecem fechadas, com exceção
das atividades autorizadas pelo Decreto Rio
47.282.
Shoppings permanecerão fechados, mantendo
as lojas de alimentação apenas no sistema
delivery.
ABERTO COM RESTRIÇÕES
Loja exclusiva de móveis e decorações (vedado
lojas de eletrodomésticos), concessionária e
agência de automóveis abertos.
Lojas de comércio de rua permanecem
fechadas, com exceção das atividades
autorizadas pelo Decreto Rio 47.282.
As lojas dos shoppings podem abrir entre 12 e
20 horas, com capacidade reduzida,
respeitando o distanciamento entre as pessoas,
além de limitação da capacidade de
estacionamento para 1/3. Os serviços de
alimentação funcionam com sistema delivery,
drive-thru e take away e as praças de
alimentação fechadas.
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Em vigor a partir de 27 de junho de 2020:
ABERTO COM RESTRIÇÕES
Lojas de comércio de rua, incluíndo galerias e
centros comerciais, podem abrir de 11h as 17h,
e será limitada a capacidade simultânea máxima
de 4m² por pessoa ou 1/3 da capacidade.
As lojas dos shoppings podem abrir entre 12 e
20 horas, limitado a 1/3 de sua capacidade por
pessoa, respeitando o distanciamento entre as
pessoas, além de limitação da capacidade de
estacionamento para 1/3.
As praças de alimentação deverão respeitar as
regras dos restaurantes.
ABERTO COM RESTRIÇÕES
Lojas de comércio de rua, incluíndo galerias e
centros comerciais, podem abrir de 11h as 17h,
e será limitada a capacidade simultânea máxima
de 4m² por pessoa ou 1/3 da capacidade.
As lojas dos shoppings podem abrir entre 12 e
20 horas, limitado a 1/3 de sua capacidade por
pessoa, respeitando o distanciamento entre as
pessoas, além de limitação da capacidade de
estacionamento para 1/3.
As praças de alimentação deverão respeitar as
regras dos restaurantes.
ABERTO COM RESTRIÇÕES
Lojas de comércio de rua, incluíndo galerias e
centros comerciais podem abrir a partir de 11h
e será limitada a capacidade simultânea máxima
de 4m² por pessoa ou 2/3 da capacidade.
As lojas dos shoppings podem abrir entre 12 e
20 horas, limitado a 2/3 de sua capacidade por
pessoa, respeitando o distanciamento entre as
pessoas, além de limitação da capacidade de
estacionamento para 2/3. As praças de
alimentação deverão respeitar as regras dos
restaurantes.
ABERTO
ABERTO
Lojas de comércio de rua, incluíndo galerias e
centros comerciais, com horário de
funcionamento de 11h as 17h, respeitando a
capacidade simultânea máxima de 4m² por
pessoa ou 1/3 da capacidade.
AMBULANTES
ABERTO
Aberto para os ambulantes legalizados.
ABERTO
Aberto para os ambulantes legalizados.
ABERTO
Aberto para os ambulantes legalizados.
ABERTO
Aberto para os ambulantes legalizados.
ABERTO
Aberto para os ambulantes legalizados.
ABERTO
Aberto para os ambulantes legalizados.
ABERTO
Aberto para os ambulantes legalizados.
SALÕES DE
BELEZA,
TATUADOR E
ESTÉTICA
FECHADO
ABERTO COM RESTRIÇÕES
Em vigor desde 22 de junho de 2020
ABERTO COM RESTRIÇÕES
Salão de beleza, barbearia e congêneres estão
abertos: com agendamento, vedado
atendimento por múltiplos profissionais
simultaneamente, capacidade máxima
simultânea não ultrapassar a regra de 4m2 por
pessoa.
Serviços de depilação e tatuagem abertos.
Serviços de massagem, maquiagem e saunas
permanecem fechados.
ABERTO COM RESTRIÇÕES
Salão de beleza, barbearia e congêneres estão
abertos: com agendamento, vedado
atendimento por múltiplos profissionais
simultaneamente, capacidade máxima
simultânea não ultrapassar a regra de 4m2 por
pessoa.
Serviços de depilação e tatuagem abertos.
Serviços de massagem, maquiagem e saunas
permanecem fechados.
ABERTO COM RESTRIÇÕES
Salão de beleza, barbearia e congêneres estão
abertos: com agendamento, vedado
atendimento por múltiplos profissionais
simultaneamente, capacidade máxima
simultânea não ultrapassar a regra de 4m2 por
pessoa.
Serviços de depilação e tatuagem abertos
Serviços de massagem, maquiagem e saunas
permanecem fechados.
ABERTO
Salão de beleza, barbearia, tatuador,
massagem, depilação, manicure, maquiagem,
saunas e congêneres estão abertos.
ABERTO
Salão de beleza, barbearia, tatuador,
massagem, depilação, manicure, maquiagem,
saunas e congêneres estão abertos.
(Decreto Rio nº 47.541/2020):
Salão de beleza instalados em shoppings
centers, somente para as atividades de
cabeleireiro, manicure e pedicure, seguirão o
horário de funcionamento do mesmo (12h às
20h)
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Em vigor a partir de 27 de junho de 2020:
Salão de beleza, barbearia e congêneres estão
abertos: com agendamento, vedado
atendimento por múltiplos profissionais
simultaneamente, capacidade máxima
simultânea não ultrapassar a regra de 4m2 por
pessoa.
Somente cabeleireiro, manicure e pedicure.
Horário de funcionamento de 11h as 17h.
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Serviços de massagem, depilação, maquiagem,
tatuagem e saunas permanecem fechados.
Todas as atividades autorizadas devem seguir as Regras de Ouro, estabelecidas no art.16 do Decreto Rio nº 47.488/2020, bem como as Medidas Preventivas Específicas estabelecidas no Anexo da Resolução SMS nº 4.424/2020 em todas as fases.