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Rio Grande da Serra / SP - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / DECRETO Nº 2682

16 Março 2020 | Tempo de leitura: 3 minutos
Jornal do Município de Rio Grande da Serra/SP

Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados para a prevenção do Corona vírus no Município de Rio Grande da Serra.

Diploma Legal: Decreto nº 2682
Data de emissão: 16/03/2020
Data de publicação: 16/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Rio Grande da Serra/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

De acordo com o decreto A Prefeitura Municipal de Rio Grande da Serra, atendendo as necessidades de promover o enfrentamento ao novo Coronavírus, comunica aos seus cidadãos bem como ao público em geral a tomada das seguintes decisões:

I - Cancelamento de todos atos e solenidade públicas, atividades culturais e eventos esportivos, por prazo indeterminado;

II - Entre os dias 17 e 20 de março haverá a suspensão progressiva das aulas da rede pública municipal, pais e responsáveis serão recebidos nas unidades escolares para orientações e esclarecimentos (haverá período de adaptação às famílias dos alunos), sendo que a partir do dia 23 de março as aulas serão suspensas por prazo indeterminado;

III - Afastamento imediato de todas as gestantes e dos servidores com mais de 60 anos de idade. (Nessas duas situações as Secretarias deverão encaminhar listagem de servidores ao RH garantindo o abono desses dias);

IV - Em relação aos portadores de doenças crônicas, ao afastamento só se dará nas seguintes situações:

a) serão dispensados, mediante apresentação de relatório médico, os portadores de doenças crônicas que comprovadamente puderem comprometer o estado imunológico do servidor. Doenças crônicas medicadas e compensadas que não acarretem risco de deficiência imunológica não serão dispensadas.

b) o relatório médico deve ser atual e nele deverá constar obrigatoriamente: Patologia, o tipo de tratamento a qual vem sendo submetido, além de recomendação expressa do médico assistente para afastamento do trabalho. Além disso e obrigatório que a todo relatório seja anexado: nome completo e legível do servidor, sua função e local de trabalho e seus telefones de contato.

c) O relatório deverá ser entregue ao seu superior hierárquico para encaminhamento a Secretaria da Saúde para análise, e lá serão validados com deferimento ou não do afastamento. Poderá ser requerida a presença do servidor para avaliação médica. d) A Secretaria de Saúde encaminhará relatórios com os atestados deferidos e indeferidos ao RH, constando a data de aviso ao funcionário.

e) os casos indeferidos e deferidos serão comunicados através de contato da Secretaria de Saúde diretamente ao servidor.

f) os dias transcorridos entre a entrega do relatório e o deferimento ou não do afastamento serão abonados.

g) servidores que já se encontrem em férias ou licença prêmio não terão sua situação revertida a fim de que sejam enquadrados nessa categoria de afastamento.